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Governo publica MP para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais

Medida beneficia produtores e cooperativas afetados por perdas entre 2019 e 2025, com juros reduzidos, carência e prazo de até dez anos para pagamento.

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que cria um programa de renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais de produtores e cooperativas afetados por perdas provocadas por eventos climáticos e oscilações de mercado entre 2019 e 2025. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e atende uma demanda do setor agropecuário.

A renegociação será destinada a produtores que registraram prejuízos em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária, ou em três ou mais safras, quando a perda atingir 40% ou mais. Os prejuízos poderão ser decorrentes de estiagem, enchentes, geadas, granizo, vendavais ou queda no preço dos produtos agropecuários.

A MP estabelece condições diferentes conforme o porte do produtor e o nível das perdas. Para quem sofreu os maiores prejuízos, os juros serão de 5% ao ano para beneficiários do Pronaf, 8% para produtores do Pronamp e 11% para os demais produtores. Nos casos de perdas menores, as taxas variam entre 6% e 12% ao ano.

O prazo para pagamento será de até oito anos na modalidade geral e poderá chegar a dez anos para produtores mais afetados, com carência de até dois anos para início da amortização do principal. A contratação das operações deverá ser feita em até 120 dias após a publicação da medida provisória.

A medida também autoriza a renegociação de determinadas Cédulas de Produto Rural (CPRs) vinculadas a instituições financeiras, ampliando as possibilidades de reestruturação das dívidas do setor. O Ministério da Fazenda estima um impacto anual de aproximadamente R$ 3,6 bilhões para o Tesouro Nacional em razão da equalização dos juros.

Para evitar irregularidades, a MP prevê punições aos produtores que apresentarem informações falsas para obter os benefícios. Caso seja constatada fraude, o financiamento poderá ser cancelado, com perda das condições especiais e aplicação das sanções previstas na legislação.

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