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O ECA DIGITAL E O NOVO PADRÃO DE RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS

Por Fernanda Nogueira

Vivemos um momento em que a distinção entre o mundo físico e o digital deixou de fazer sentido, especialmente para crianças e adolescentes. Para essa geração, não há transição. Há continuidade. A socialização acontece nas redes, o entretenimento se dá por algoritmos, e a construção da identidade passa por plataformas que operam com uma lógica que poucos compreendem de fato. O problema é que esse ambiente, altamente sofisticado do ponto de vista tecnológico, foi construído sem considerar, de forma adequada, quem mais o utiliza hoje: pessoas em formação, ainda vulneráveis, ainda incapazes de compreender plenamente os riscos aos quais estão expostas.

É nesse contexto que surge o chamado ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025. E aqui vale uma pausa para entender o tamanho da mudança. Não se trata apenas de mais uma norma regulatória. Trata-se de uma inversão de lógica. Durante anos, o ambiente digital operou sob um modelo reativo. O dano acontecia primeiro, a discussão jurídica vinha depois. A responsabilização, quando existia, dependia de provocação, de ordem judicial, de um processo que, na prática, sempre chegava tarde. O que a nova lei faz é deslocar esse eixo. A pergunta deixa de ser quem errou e passa a ser quem deveria ter evitado o erro.

Esse deslocamento ganha ainda mais relevância com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que abriu uma tomada de subsídios para consolidar o Guia Orientativo sobre o tema. Pode parecer um detalhe técnico, mas não é. É justamente nesse momento que se define como a lei será aplicada na prática. É aqui que se delimitam conceitos, se calibram obrigações e, na prática, se estabelece o nível de risco jurídico que empresas e plataformas irão assumir nos próximos anos.

E a necessidade dessa regulação não surge por acaso. Ela responde a um cenário que já saiu do campo da hipótese e entrou no cotidiano. Relatórios técnicos vêm mostrando a expansão do uso de biometria em ambientes sensíveis, inclusive escolares, muitas vezes sem base legal adequada. Estamos falando de dados sensíveis, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, sendo tratados com uma leveza que não condiz com o risco envolvido. Ao mesmo tempo, a evolução da inteligência artificial tornou banal algo que, até pouco tempo atrás, parecia ficção: a criação de imagens e vídeos falsos, os chamados deepfakes, capazes de expor crianças e adolescentes a situações de extrema violência simbólica, com efeitos reais e duradouros.

Esse conjunto de fatores escancara uma falha estrutural. As plataformas foram desenhadas para engajar, para capturar atenção, para monetizar comportamento. Não foram desenhadas para proteger. E é justamente isso que o ECA Digital tenta corrigir.

Uma das mudanças mais relevantes está no conceito de “acesso provável”. A lei não se limita a serviços criados para crianças. Ela alcança qualquer produto ou serviço digital que, na prática, possa ser acessado por elas. E isso muda tudo. Porque deixa de ser possível, para empresas, alegar que não são responsáveis apenas porque não direcionaram seu serviço a esse público. Se a criança consegue chegar até lá, a responsabilidade passa a existir.

A partir daí, o que se impõe é um novo padrão de conformidade, estruturado em quatro pilares: prevenção, proteção, informação e segurança. Mas aqui há um ponto importante. Esses conceitos não podem ser tratados como slogans. Prevenção significa antecipar risco no design do produto. Proteção exige limitar funcionalidades, controlar interações, reduzir exposição. Informação passa por comunicar de forma que uma criança consiga entender. E segurança deixa de ser um tema técnico isolado para se tornar um elemento central de responsabilidade jurídica.

Um dos exemplos mais claros dessa mudança está na questão da verificação de idade. A lei veda expressamente a autodeclaração. Isso parece simples, mas abre um problema complexo. Como verificar idade de forma eficaz sem violar a privacidade? Como evitar que a solução se torne mais invasiva do que o problema? O uso indiscriminado de biometria, por exemplo, pode criar um novo ciclo de risco. O desafio aqui não é apenas cumprir a lei, mas fazer isso de forma proporcional e tecnicamente sustentável.

Outro ponto sensível está na forma como o mercado se estruturou economicamente. O ECA Digital atinge diretamente modelos baseados na exploração comportamental. O uso de profiling para publicidade direcionada a menores passa a ser proibido. Técnicas de manipulação emocional entram na mesma lógica. E práticas como as chamadas loot boxes, que flertam com mecanismos de aposta, também passam a ser restringidas. O recado é claro: crianças não podem ser tratadas como consumidores plenos em um ambiente desenhado para influenciar comportamento.

Do ponto de vista sancionatório, a lei não é simbólica. As multas podem atingir até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, com teto de R$ 50 milhões por infração. Mas talvez mais relevante do que o valor seja a possibilidade de suspensão ou até proibição das atividades. Some-se a isso a exigência de representação legal no país para empresas estrangeiras, e o que se tem é um modelo com potencial real de enforcement.

Ainda assim, a lei não desloca toda a responsabilidade para as plataformas. Existe um reconhecimento de que a proteção no ambiente digital depende de uma atuação conjunta. As empresas devem fornecer ferramentas de controle parental. Mas o uso dessas ferramentas depende das famílias. E aqui surge uma reflexão inevitável: até que ponto estamos, como sociedade, preparados para exercer esse papel de forma ativa?

No fim do dia, o que o ECA Digital faz é transformar o chamado “melhor interesse da criança” em algo concreto. Não mais um princípio genérico, mas um critério que precisa estar incorporado na arquitetura dos sistemas, nas decisões de produto e na governança das empresas. O ambiente digital deixa de ser um território neutro e passa a ser um espaço de responsabilidade estruturada.

E talvez a reflexão mais incômoda seja justamente essa: durante anos, tratamos crianças como usuários comuns de um sistema que nunca foi pensado para elas. Agora, a conta começa a chegar.

 

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