
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmou um convênio com a empresa de tecnologia Forlex, responsável por oferecer gratuitamente uma ferramenta de inteligência artificial para advogados de todo o país. O acordo, no entanto, gerou repercussão após reportagem revelar que um dos sócios administradores da empresa é Daniel August Bichetti Silva, condenado em primeira instância a mais de 390 anos de prisão por crimes relacionados a roubo de dados, invasão de sistemas, desenvolvimento de malwares e lavagem de dinheiro. A condenação ainda é objeto de recursos e não transitou em julgado.
Segundo a reportagem, a plataforma disponibilizada pela Forlex, chamada OpenDetector, já é utilizada por cerca de 130 mil advogados e permite o envio de documentos jurídicos para análise por inteligência artificial, incluindo a identificação de possíveis ataques de prompt injection em arquivos. A ferramenta pode processar documentos que contenham informações sensíveis de clientes e processos judiciais.
Após a divulgação do caso, a OAB afirmou que não compartilha sua base de dados com empresas contratadas ou conveniadas. A entidade ressaltou que o convênio é gratuito, não envolve transferência de informações da advocacia e que existem camadas de segurança para proteger eventuais documentos enviados pelos usuários.
A Forlex também se manifestou, afirmando que os fatos envolvendo seu sócio ocorreram há mais de 12 anos e não possuem relação com as atividades atuais da empresa. A defesa de Daniel Bichetti sustenta que parte das provas está sendo reavaliada pela Justiça e que o processo ainda aguarda decisão definitiva nas instâncias superiores.
O caso reacendeu o debate sobre os critérios adotados por entidades públicas e privadas na seleção de fornecedores de tecnologia, especialmente quando as soluções envolvem inteligência artificial e o processamento de informações potencialmente confidenciais.
Especialistas em segurança digital destacam que, independentemente do histórico dos dirigentes de uma empresa, organizações que utilizam ferramentas de IA devem avaliar cuidadosamente aspectos como governança, políticas de privacidade, certificações de segurança, armazenamento de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) antes de adotar esse tipo de solução.
Embora a OAB afirme que não compartilha sua base institucional com a empresa conveniada, a discussão evidencia a importância da transparência na contratação de fornecedores tecnológicos e do fortalecimento dos mecanismos de auditoria e proteção de dados em plataformas utilizadas por profissionais do Direito.



