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Comissão da Câmara aprova proposta que transfere ao Cade regulação concorrencial das plataformas digitais

Substitutivo retira a Anatel do projeto e adota modelo baseado na investigação de casos concretos para apurar práticas anticoncorrenciais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.768/2022 que altera a forma de fiscalização da concorrência entre grandes plataformas digitais no Brasil. O novo texto retira da Anatel a atribuição de supervisionar o setor e transfere essa competência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A proposta também muda a lógica da regulação. Em vez de impor obrigações previamente às empresas com maior poder de mercado, o projeto estabelece um modelo baseado na análise de casos específicos, permitindo que o Cade atue após o recebimento de representações sobre possíveis práticas anticoncorrenciais.

Cade atuará mediante denúncias

Pelo texto aprovado, empresas que utilizam plataformas digitais para vender produtos ou serviços — como comerciantes em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes — poderão apresentar representações ao Cade caso considerem que determinada conduta prejudica a concorrência.

Se houver indícios suficientes, a Superintendência-Geral do Cade poderá instaurar um procedimento administrativo, garantindo à plataforma investigada o direito de defesa e a possibilidade de firmar acordos antes da decisão final.

Prazo máximo para conclusão

O substitutivo estabelece que os processos deverão ser concluídos em até 245 dias, prazo considerado mais adequado para acompanhar a dinâmica dos mercados digitais.

Somente após a conclusão da investigação o Cade poderá reconhecer que uma empresa possui posição dominante em determinado mercado e determinar a interrupção de práticas consideradas anticoncorrenciais. A decisão terá validade de dois anos, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período.

Penalidades previstas

Caso uma plataforma descumpra as determinações do Cade, poderá ser punida com as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência, incluindo multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto obtido no mercado afetado, além da responsabilização de administradores.

Projeto ainda seguirá tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Comunicação, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nessas etapas, seguirá para votação no Senado antes de poder ser sancionada e entrar em vigor.

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