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CVM flexibiliza divulgação de informações ESG para companhias abertas

Nova resolução elimina obrigatoriedade futura dos relatórios de sustentabilidade e mantém adesão voluntária aos padrões internacionais de reporte.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 244/2026, alterando as regras de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas. A medida revoga a obrigatoriedade futura dos relatórios ESG prevista na regulamentação anterior e mantém o modelo de adesão voluntária aos padrões do Conselho Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e do International Sustainability Standards Board (ISSB).

Com a mudança, empresas de capital aberto poderão decidir se desejam ou não publicar relatórios de sustentabilidade seguindo os padrões internacionais. A CVM afirma que o objetivo é aumentar a flexibilidade regulatória, preservando a transparência e a comparabilidade das informações para investidores e demais participantes do mercado.

A nova norma também estabelece que companhias que optarem por não divulgar relatórios ESG deverão comunicar essa decisão ao mercado a partir de 2027, apresentando justificativas da administração no prazo de arquivamento das demonstrações financeiras anuais. A medida busca manter um mecanismo mínimo de transparência mesmo sem impor a obrigação geral de reporte.

Outra mudança relevante envolve a continuidade da divulgação voluntária. Pela regra anterior, uma única adoção poderia gerar obrigação futura de manutenção do reporte. Agora, a empresa que aderir voluntariamente deverá manter a publicação das informações por pelo menos três exercícios sociais consecutivos. Caso deseje interromper a divulgação após esse período, precisará avisar previamente o mercado.

A resolução também redefine os prazos de entrega dos relatórios de sustentabilidade para empresas aderentes. No primeiro exercício, o envio deverá ocorrer junto ao Formulário de Referência (FRE). A partir do segundo ano, o prazo será de até três meses após o encerramento do exercício social ou na mesma data das demonstrações financeiras, prevalecendo o prazo mais curto.

A Resolução CVM nº 244 entrou em vigor imediatamente e será aplicada aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

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