
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 244/2026, alterando as regras de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas. A medida revoga a obrigatoriedade futura dos relatórios ESG prevista na regulamentação anterior e mantém o modelo de adesão voluntária aos padrões do Conselho Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e do International Sustainability Standards Board (ISSB).
Com a mudança, empresas de capital aberto poderão decidir se desejam ou não publicar relatórios de sustentabilidade seguindo os padrões internacionais. A CVM afirma que o objetivo é aumentar a flexibilidade regulatória, preservando a transparência e a comparabilidade das informações para investidores e demais participantes do mercado.
A nova norma também estabelece que companhias que optarem por não divulgar relatórios ESG deverão comunicar essa decisão ao mercado a partir de 2027, apresentando justificativas da administração no prazo de arquivamento das demonstrações financeiras anuais. A medida busca manter um mecanismo mínimo de transparência mesmo sem impor a obrigação geral de reporte.
Outra mudança relevante envolve a continuidade da divulgação voluntária. Pela regra anterior, uma única adoção poderia gerar obrigação futura de manutenção do reporte. Agora, a empresa que aderir voluntariamente deverá manter a publicação das informações por pelo menos três exercícios sociais consecutivos. Caso deseje interromper a divulgação após esse período, precisará avisar previamente o mercado.
A resolução também redefine os prazos de entrega dos relatórios de sustentabilidade para empresas aderentes. No primeiro exercício, o envio deverá ocorrer junto ao Formulário de Referência (FRE). A partir do segundo ano, o prazo será de até três meses após o encerramento do exercício social ou na mesma data das demonstrações financeiras, prevalecendo o prazo mais curto.
A Resolução CVM nº 244 entrou em vigor imediatamente e será aplicada aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.



