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Contrato de criptografia de R$ 224 milhões da rede privativa federal vira alvo de disputa no TCU

Tribunal apura denúncia sobre contratação ligada à Rede Privativa do Governo Federal; processo envolve requisitos técnicos, transparência e segurança nacional.

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu apuração preliminar sobre uma contratação estimada em R$ 224 milhões para fornecimento de soluções de criptografia destinadas à Rede Privativa da Administração Pública Federal, projeto associado aos compromissos do leilão do 5G. A investigação envolve a RFP 25/059, conduzida pela Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF).

O relator do caso, ministro Antonio Anastasia, determinou que o Ministério das Comunicações, a Anatel, o Gaispi e a própria EAF apresentem esclarecimentos sobre pontos levantados em denúncia encaminhada ao tribunal. O TCU também solicitou manifestações da britânica Sitehop Technologies e da NCT Informática, empresa apontada como sua representante no Brasil.

Segundo a denúncia analisada pelo tribunal, haveria questionamentos relacionados à transparência do processo competitivo, aos critérios de escolha da proposta vencedora, aos requisitos técnicos exigidos e à eventual limitação da concorrência. O procedimento também discute aspectos ligados à homologação de equipamentos, certificações de segurança e enquadramento como Empresa Estratégica de Defesa.

A EAF informou, contudo, que o certame já estava suspenso antes da manifestação do TCU, devido à necessidade de revisão técnica e atualização de requisitos definidos pelo governo federal. Segundo a entidade, nenhum contrato foi formalizado até o momento, e ainda não há empresa oficialmente contratada no projeto.

A Rede Privativa Federal integra as obrigações do edital do 5G e prevê uma infraestrutura dedicada às comunicações estratégicas do Estado, incluindo aplicações ligadas à segurança pública, defesa, emergências, gestão governamental e comunicações críticas da administração pública.

O TCU ainda não decidiu sobre eventual medida cautelar para interromper definitivamente o processo. Dependendo das respostas recebidas e da análise técnica, o tribunal poderá determinar desde ajustes no procedimento até a paralisação do certame ou reavaliação das etapas de contratação.

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