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REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE PARECE SIMPLES — E O QUE NÃO É

A Lei Complementar nº 214 promete mais clareza para a reforma tributária. Mas a distância entre entender a regra e aplicá-la corretamente pode custar caro. Por Victor Toioda

O novo cenário

A reforma tributária, trazida pela Lei Complementar nº 214/2025, muda completamente o jogo para os contribuintes ao substituir o IPI, o ICMS, o PIS e a COFINS pelo IBS,CBS e Imposto Seletivo. O discurso oficial é de simplicidade: um sistema neutro, transparente, que incide sobre o valor que a empresa realmente agrega. A promessa é sair de um modelo confuso para um cenário mais previsível — onde o imposto recai sobre operações onerosas com bens, inclusive imateriais e direitos.

Na teoria, faz sentido. Na prática, cada palavra dessa descrição esconde uma decisão que pode ter consequências relevantes para o seu negócio.

O planejamento tributário deixou de ser “tarefa do contador” para virar prioridade estratégica. Como as alíquotas serão fixadas pelo Senado e calibradas para manter a arrecadação, empresas que não revisarem seus modelos de precificação e contratos com antecedência podem se ver reféns de margens apertadas — sem tempo hábil para corrigir.

Para alguns setores, como por exemplo de licenças de software, SaaS, locação ou cessão de direitos, a pergunta não é apenas “qual é a alíquota?” — é saber se a operação se enquadra como prestação de serviço, licenciamento ou outra categoria, pois cada escolha implica regras distintas de incidência, local de recolhimento e aproveitamento de créditos.

Não cumulatividade plena

A grande promessa da reforma tributária está na não cumulatividade plena: sua empresa poderá abater do imposto a pagar os créditos de IBS e CBS gerados nas aquisições vinculadas à atividade econômica. Servidores em nuvem, ferramentas operacionais, serviços de manutenção — tudo isso, em tese, pode gerar crédito.

O critério central é a vincularidade à atividade econômica. Parece direto — mas definir o que é “vinculado” e o que é “uso pessoal” em uma empresa de tecnologia exige análise caso a caso. Uma ferramenta de produtividade usada pela equipe: gera crédito? E o software de RH? A fronteira não é óbvia, e classificações equivocadas geram tanto perda de crédito legítimo quanto exposição a autuações.

Há um detalhe técnico que passa despercebido: o aproveitamento do crédito está condicionado à identificação correta do fornecedor e à comprovação do recolhimento do imposto por ele. Ou seja, a sua empresa pode ter feito tudo certo — e ainda assim perder o crédito por falha do fornecedor. Saber como se proteger contratualmente disso não é trivial.

Plataformas e marketplaces

Se a sua empresa opera uma plataforma digital ou marketplace, a atenção deve ser redobrada. A legislação atribui às plataformas responsabilidade solidária pelo imposto sobre as operações que intermediam — caso o fornecedor não cumpra determinadas regras. Em linguagem direta: se o seu usuário não recolher corretamente, o problema pode bater na sua porta.

Isso exige não só integração técnica com o sistema de documentos fiscais eletrônicos, mas uma revisão dos termos de uso, das políticas de onboarding de fornecedores e dos contratos com parceiros. Cada um desses pontos é, ao mesmo tempo, uma obrigação legal e uma decisão de negócio — e o custo de errar aqui tende a aparecer somente quando já é tarde.

Split payment

O split payment é apresentado como a solução “fintech” da reforma: no momento do pagamento, a instituição financeira segrega automaticamente o valor do IBS e da CBS e o repassa ao governo. Para quem compra, há uma vantagem real — o crédito é reconhecido em tempo real, sem depender de burocracia do fornecedor.

Para quem vende, o impacto é no fluxo de caixa. O valor do tributo nunca chega à conta da empresa — ele já foi segregado antes. Empresas acostumadas a trabalhar com o imposto embutido no recebimento precisarão rever sua gestão de capital de giro. Parece um ajuste operacional simples; na prática, pode exigir uma revisão completa da estrutura financeira.

Governança e conformidade

Por fim, a governança coordenada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), estruturada pela Lei Complementar nº 227/2026, promete uniformizar as regras entre Estados e Municípios. Para o setor de tecnologia, ERPs e sistemas de faturamento precisarão estar alinhados com as diretrizes de fiscalização coordenada — e esse alinhamento não é apenas técnico. É também jurídico: envolve decisões sobre onde recolher, como reportar e como responder em caso de divergência entre entes federativos.

Estar pronto para esse ambiente não é só uma questão de conformidade. É uma vantagem competitiva — e, para muitas empresas, a diferença entre crescer com segurança ou remediar erros que poderiam ter sido evitados.

Conclusão

A reforma tributária não é um evento futuro — ela já está em curso, e o período de transição é exatamente onde as decisões mais importantes serão tomadas. O problema é que muitas delas não parecem urgentes agora: contratos que não foram revisados, créditos que não foram mapeados, responsabilidades solidárias que ninguém leu com atenção.

As empresas, em especial as do setor de tecnologia, têm o hábito saudável de automatizar o que é repetível e escalar o que funciona. Mas há uma categoria de decisão que não se automatiza: a que envolve interpretação jurídica, contexto regulatório e consequências que só aparecem meses depois. Nessas horas, a pergunta que fica não é se você entendeu a lei — é se alguém com visão técnica e experiência prática já olhou para o seu negócio específico.

Porque no novo ecossistema tributário brasileiro, o risco não está no que você não sabe. Está no que você achou que sabia.

Victor Hugo Toioda

Advogado Tributarista, sócio da CNK Advogados.

As questões discutidas neste artigo raramente têm uma resposta única — dependem do modelo de negócio, da estrutura contratual e das escolhas feitas durante a transição. Se você identificou pontos de atenção para a sua empresa, estou disponível para uma conversa.

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