
Em setembro de 1975, Jerome Saltzer e Michael Schroeder publicaram nos Proceedings of the IEEE um artigo chamado “The Protection of Information in Computer Systems”. Entre os oito princípios de projeto que descreveram estava o do menor privilégio: todo programa e todo usuário deve operar com o mínimo de acesso necessário para concluir a sua tarefa. A ideia era simples e a motivação era prática, porque limitar o estrago de um componente comprometido custa menos do que confiar que ele nunca será comprometido.
Cinquenta e um anos depois, o princípio virou slide de treinamento de segurança e checkbox de auditoria. E aí a indústria inventou um novo tipo de usuário, que raciocina, planeja, herda a identidade de quem o criou e age sozinho dentro de sistemas sensíveis. A pergunta sobre privilégio mínimo voltou, com uma diferença desconfortável: agora ela chega em escala industrial e sem ninguém para responder.
Um agente por funcionário, e ninguém fez a contagem
No dia 5 de agosto de 2026, a Opsin Labs divulgou o relatório State of Agentic Adoption 2026, resultado da análise de ambientes corporativos de produção em oito setores entre março de 2025 e junho de 2026. O número que abre o documento já é uma declaração: as empresas analisadas mantêm, em média, um agente de IA para cada funcionário, contando agentes ativos e em rascunho. As interações da força de trabalho com esses agentes cresceram 14 vezes apenas entre janeiro e junho de 2026.
O segundo número explica o primeiro. Segundo o relatório, 67% dos agentes são construídos por pessoas sem formação em engenharia, em áreas como vendas, sucesso do cliente e operações. Não é Shadow IT no sentido clássico, com alguém contratando um SaaS no cartão corporativo. É gente criando software que executa ações, usando ferramentas que a própria empresa aprovou. O terceiro número fecha a conta: entre os agentes provisionados fora das configurações padrão, 60% receberam acesso irrestrito em vez de permissões dimensionadas para a tarefa, e 60% acabaram com capacidades além da intenção original declarada.
“A criação de agentes ultrapassou a revisão de segurança há meses, e a maior parte do risco associado remonta a decisões de provisionamento que nunca foram revisitadas”, afirmou James Pham, presidente-executivo e cofundador da Opsin, no comunicado do relatório (tradução livre). Procurar comportamento anômalo depois que o agente já está no ar, disse ele, é chegar tarde.
A pressa tem número, e o número é 98%
No dia seguinte, 6 de agosto de 2026, a Caylent publicou uma pesquisa conduzida pela Censuswide com 200 líderes seniores de organizações com mais de mil funcionários nos Estados Unidos e no Canadá. O resultado é o retrato do apetite: 59,5% dizem que já rodam agentes de IA de forma autônoma em produção, fora de laboratórios e pilotos, e 23,5% afirmam que a adoção já passou dos projetos iniciais e está distribuída pelos fluxos de engenharia e operações.
O dado mais citado é o de que 98% dos executivos apontam condições sob as quais autorizariam agentes a executar mudanças em produção sem intervenção humana. Apenas 2% dizem que nenhuma condição tornaria isso aceitável. Entre os casos de uso em avaliação ou em produção aparecem testes automatizados (67,5%), resposta automatizada a incidentes (60,5%) e agentes escrevendo e enviando código por conta própria (43%). Há um contrapeso interessante no mesmo estudo: 83% dos respondentes colocam os controles de contenção em pé de igualdade ou acima da inteligência do modelo quando o assunto é acelerar a adoção. Randall Hunt, diretor de tecnologia da Caylent, resumiu o deslocamento do debate ao dizer que o problema mais difícil deixou de ser a acurácia do modelo e passou a ser a autoridade concedida a ele.
Junte os dois relatórios e o desenho fica claro. A vontade de dar autonomia já existe (98%), a autonomia já está em produção (59,5%) e a disciplina de provisionamento não acompanhou (60% com acesso irrestrito). É a mesma curva de sempre, com adoção subindo em exponencial e governança subindo em régua.
O elefante brasileiro na sala
Quem acha que isso é problema de matriz americana deveria reler a agenda do regulador brasileiro. Em 24 de dezembro de 2025, por meio das Resoluções CD/ANPD 30/2025 e 31/2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o Mapa de Temas Prioritários para fiscalização no biênio 2026 e 2027, colocando inteligência artificial e tecnologias emergentes entre os quatro eixos de atuação, ao lado dos direitos dos titulares, da proteção de crianças e adolescentes e do tratamento de dados pelo Poder Público. Fiscalização priorizada não é sinônimo de multa amanhã, mas é sinônimo de pergunta que vai chegar.
Enquanto isso, o Projeto de Lei 2338/2023, que estabeleceria o marco geral de IA no país, segue em disputa na Câmara dos Deputados, com o texto ainda sem definição sobre classificação de risco e sobre o papel de supervisão da própria ANPD. O resultado é um intervalo desconfortável para o setor produtivo brasileiro: a lei específica ainda não chegou, mas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está aqui e não pergunta se quem tratou o dado pessoal era humano ou um agente com credencial herdada. Para a engenharia, a indústria e o setor financeiro, onde o agente encosta em dado de cliente, projeto e contrato, o responsável legal continua sendo a empresa. (E o agente, convenhamos, não vai responder ao processo administrativo.)
O que muda para o CIO em 2026
A primeira decisão é de inventário. Se a organização não sabe quantos agentes existem, quem os criou e sob qual identidade eles agem, nenhuma outra decisão é possível. Inventário de agentes precisa entrar no mesmo processo que já cobre servidores, contas de serviço e integrações, com dono nomeado e data de revisão.
A segunda decisão é de escopo. Acesso irrestrito por padrão é a escolha mais barata no dia da criação e a mais cara no dia do incidente. Vale inverter o fluxo: o agente nasce com permissão mínima, ganha escopo mediante justificativa registrada, e perde escopo automaticamente quando fica ocioso pelo período definido.
A terceira decisão é de ponto de controle humano. Nem toda ação precisa de aprovação, mas toda ação irreversível precisa. Escrita em produção, movimentação financeira, exclusão de dados e comunicação com cliente externo formam uma lista curta que merece confirmação humana registrada, com trilha de auditoria que sobreviva à rotatividade do time.
A pergunta que fica
Há um detalhe honesto nos dois relatórios que vale reter. Nenhum deles descreve uma tecnologia que falhou. Descrevem uma tecnologia que funcionou tão bem que foi adotada mais rápido do que a capacidade das organizações de decidir o que ela pode tocar. O risco aqui não é o modelo alucinar. É o modelo acertar exatamente o que pediram, com uma permissão que ninguém lembrava de ter concedido.
Se um agente da sua empresa fizesse hoje, com total competência, tudo aquilo que as credenciais dele permitem, você conseguiria dizer o tamanho do estrago antes de conferir?
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Até o próximo Café com Bytes, com ceticismo saudável e café bem passado.
Ricardo Brasil
Especialista em IA Responsável e Diretor de TI na GWS Engenharia
Colunista Café com Bytes | Tecnologia | Inteligência Artificial
Sobre o Autor
Ricardo Brasil é Diretor de TI e Gestão Corporativa da GWS Engenharia, especialista em IA Responsável, transformação digital e governança de TI. É colunista da série Café com Bytes, onde escreve semanalmente sobre tecnologia, inteligência artificial e seus impactos no ambiente corporativo brasileiro.
Fontes
Opsin Labs, State of Agentic Adoption 2026, comunicado via Business Wire (5 de agosto de 2026); Caylent, 2026 Enterprise Readiness for Agentic Engineering & Autonomous Cloud Operations, pesquisa conduzida pela Censuswide com 200 líderes seniores, divulgada via PR Newswire (6 de agosto de 2026); Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Resoluções CD/ANPD 30/2025 e 31/2025, Mapa de Temas Prioritários para fiscalização 2026 a 2027 e atualização da Agenda Regulatória (24 de dezembro de 2025); Câmara dos Deputados, tramitação do Projeto de Lei 2338/2023 e Comissão Especial sobre Inteligência Artificial (consulta em agosto de 2026); Jerome H. Saltzer e Michael D. Schroeder, “The Protection of Information in Computer Systems”, Proceedings of the IEEE (setembro de 1975).



