
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação civil pública contra empresas responsáveis por um projeto de escaneamento da íris na capital paulista. O órgão pede uma indenização de R$ 240 milhões por danos morais coletivos e acusa as companhias de realizar a coleta de dados biométricos de forma incompatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a ação, as empresas ofereciam pagamentos em dinheiro ou criptomoedas para que pessoas permitissem o escaneamento de suas íris. Para o Ministério Público, esse tipo de incentivo financeiro pode comprometer a liberdade do consentimento, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, tornando questionável a validade da autorização para o tratamento de um dado considerado sensível pela LGPD.
O MP também sustenta que os participantes não teriam recebido informações suficientemente claras sobre a finalidade da coleta, o tempo de armazenamento das imagens biométricas, o compartilhamento com terceiros e os riscos envolvidos no tratamento dessas informações. A ação aponta que dados biométricos, como a íris, são permanentes e, diferentemente de uma senha, não podem ser alterados em caso de vazamento.
Além do pagamento da indenização, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a interrupção da coleta de novos dados biométricos até que todas as exigências legais sejam cumpridas, bem como a exclusão das informações obtidas de maneira considerada irregular.
As empresas envolvidas afirmam que o projeto segue padrões internacionais de segurança e que os usuários participam voluntariamente, mediante consentimento. Segundo elas, o objetivo da iniciativa é criar um sistema de verificação de identidade baseado em biometria, reduzindo fraudes e impedindo a criação de identidades digitais duplicadas.
O caso amplia o debate sobre o uso de dados biométricos por empresas privadas e os limites para sua utilização em projetos de identidade digital. Especialistas em privacidade lembram que informações como impressões digitais, reconhecimento facial e escaneamento de íris recebem proteção especial na LGPD devido ao seu potencial de identificar permanentemente uma pessoa.
A ação do Ministério Público poderá se tornar um marco para futuras iniciativas que utilizem biometria no Brasil, reforçando a necessidade de transparência, consentimento informado e medidas rigorosas de proteção no tratamento de dados pessoais sensíveis.



