
O anúncio da Sony de que deixará de lançar novos jogos em mídia física para o PlayStation a partir de 2028 continua gerando repercussão no Brasil. Em nota enviada ao Voxel, o Procon-SP afirmou que a mudança para um modelo totalmente digital não configura, por si só, uma irregularidade, desde que a empresa cumpra integralmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O posicionamento foi divulgado após questionamentos sobre os impactos da decisão para consumidores brasileiros e ocorre em meio a discussões envolvendo propriedade digital, revenda de jogos e preservação de direitos adquiridos.
Direitos dos consumidores devem ser preservados
Segundo o Procon-SP, empresas têm liberdade para alterar a forma de comercialização de seus produtos, mas essas mudanças não podem retirar direitos já garantidos aos consumidores.
O órgão destaca que usuários que adquirirem jogos digitais devem manter as condições originalmente oferecidas, sem alterações posteriores nas regras de uso ou restrições impostas após a compra.
Jogos já adquiridos não podem perder funcionalidades
Outro ponto ressaltado pelo Procon-SP é que consumidores que possuem versões anteriores dos jogos não podem sofrer limitações em recursos que já estavam disponíveis antes da mudança.
Além disso, o órgão entende que a Sony deve assegurar o respeito às garantias previstas na legislação brasileira durante toda a transição para o modelo exclusivamente digital.
Debate vai além da mídia física
A decisão reacendeu discussões sobre a propriedade dos jogos digitais. Diferentemente das mídias físicas, os títulos adquiridos em formato digital normalmente funcionam como licenças de uso vinculadas à conta do usuário, o que limita práticas como revenda, empréstimo e troca entre jogadores.
Esses pontos também motivaram manifestações de parlamentares e entidades de defesa do consumidor, que defendem regras mais claras para proteger os compradores.
Caso pode influenciar o mercado
O posicionamento do Procon-SP reforça que a digitalização do mercado de games pode avançar, desde que empresas mantenham as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A discussão poderá servir de referência para futuras mudanças na comercialização de jogos digitais e para a relação entre fabricantes, plataformas e consumidores no Brasil.



