
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu converter uma sanção aplicada à Claro em uma Obrigação de Fazer (OdF) voltada à ampliação da conectividade em instituições públicas de ensino superior e institutos federais. Em vez do pagamento da multa, a operadora terá de implantar infraestrutura para conectar essas unidades à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
A decisão foi tomada após a Agência negar um recurso administrativo apresentado pela empresa e manter o entendimento da área técnica sobre o descumprimento de compromissos de cobertura assumidos pela operadora no edital da faixa de 2,5 GHz, destinada à implantação da tecnologia 4G. O valor utilizado como referência para a obrigação é de R$ 5.710.749,59, atualizado monetariamente e com os descontos previstos no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA).
Descumprimento ocorreu em nove municípios
Segundo a fiscalização da Anatel, a Claro deixou de cumprir as metas de cobertura estabelecidas em nove municípios. Em sete deles, houve atraso na execução das obrigações previstas no edital. Nos outros dois, a operadora não atingiu os percentuais mínimos de cobertura exigidos para cidades com mais de 200 mil habitantes.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, conselheiro Alexandre Freire, concluiu que não havia elementos para modificar a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO). O Conselho também rejeitou o pedido da empresa para reabrir o prazo de cumprimento das metas no município de Magé (RJ).
Licenciamento de ERBs não basta
Na decisão, a Anatel reforçou que o simples licenciamento de estações radiobase (ERBs) não comprova o atendimento das obrigações de cobertura.
Para a Agência, o cumprimento das metas depende da efetiva operação da rede e da disponibilidade do serviço para os usuários, com início do tráfego de dados.
Conectividade para instituições públicas
Como parte da Obrigação de Fazer, a Claro deverá implantar e manter a infraestrutura necessária para conectar instituições públicas de ensino superior e institutos federais à RNP, observando os requisitos técnicos estabelecidos pela Anatel.
A operadora terá 60 dias para informar quais unidades de ensino serão contempladas, com base na relação disponibilizada pela Agência. Caso prefira, a empresa poderá optar por converter a obrigação novamente em multa pecuniária, abrindo mão do desconto previsto no RASA.
A medida reforça o uso de sanções regulatórias para ampliar a infraestrutura de conectividade em instituições públicas, transformando penalidades aplicadas às prestadoras em investimentos voltados à expansão do acesso à internet e ao fortalecimento da pesquisa e da educação no país.



