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ECA Digital cria novas obrigações técnicas para plataformas e empresas digitais; prazo de adequação já está em andamento

Nova legislação exige verificação de idade, segurança por padrão e evidências técnicas de proteção para serviços acessíveis a crianças e adolescentes.

O ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/25, passou a impor novas exigências para plataformas digitais, aplicativos, jogos, redes sociais e serviços online acessíveis a crianças e adolescentes no Brasil. A legislação amplia a responsabilidade das empresas e exige comprovação técnica de práticas ligadas à segurança, privacidade e governança digital.

Entre as principais obrigações previstas estão a implementação de mecanismos confiáveis de verificação de idade, substituindo modelos baseados apenas em autodeclaração, além da adoção de configurações de segurança ativadas por padrão para contas de menores e mecanismos mais rápidos de remoção de conteúdos ilegais. A lei vale inclusive para plataformas estrangeiras que atuam ou sejam acessíveis no país.

Segundo especialistas do setor de cibersegurança, um dos principais desafios será demonstrar, com evidências auditáveis, como as empresas validam idade, protegem dados, revisam fornecedores e incorporam proteção desde o desenho dos produtos digitais. Apenas possuir termos de uso ou políticas de privacidade não será suficiente diante de futuras fiscalizações.

Outro ponto considerado sensível envolve os sistemas de verificação etária. Dependendo do modelo adotado, plataformas poderão precisar lidar com dados como CPF, documentos ou biometria, o que cria novos riscos relacionados à privacidade, proteção de dados e segurança da informação. Especialistas defendem mecanismos proporcionais ao risco, com coleta mínima de informações e forte controle sobre armazenamento e uso dos dados.

De acordo com estimativas do mercado, processos completos de adequação podem levar de dois a seis meses, dependendo da complexidade tecnológica, jurídica e operacional de cada empresa. O prazo de adaptação já está em curso, e o avanço da regulamentação deve ampliar as exigências regulatórias ao longo de 2026.

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