
A Meta solicitou à Justiça de Los Angeles a anulação do veredito que considerou a empresa responsável pela depressão de uma usuária em um processo sobre o suposto caráter viciante das redes sociais. O pedido foi tornado público nesta quarta-feira (6) e pode influenciar milhares de ações semelhantes movidas nos Estados Unidos contra gigantes da tecnologia.
A decisão original, emitida por um júri em março, determinou que a Meta pagasse US$ 4,2 milhões em indenização à autora Kaley G.M. Já a Alphabet (Google) foi condenada ao pagamento de US$ 1,8 milhão. Ambas as empresas afirmaram que pretendem recorrer.
No recurso apresentado ao tribunal, a Meta argumenta que é protegida pela Seção 230 da Communications Decency Act, legislação federal dos Estados Unidos que limita a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.
Segundo a defesa, as evidências apresentadas durante o julgamento associaram os problemas de saúde mental da usuária ao conteúdo consumido nas plataformas — e não a ferramentas de design como rolagem infinita, reprodução automática de vídeos ou algoritmos de recomendação.
A empresa também contesta a conclusão de que recursos de engajamento das redes sociais possam ser considerados diretamente responsáveis por danos psicológicos.
O caso é tratado como um julgamento “bellwether”, termo usado nos Estados Unidos para processos considerados referência para orientar decisões futuras em ações semelhantes. Atualmente, milhares de famílias, escolas e estados norte-americanos movem processos contra empresas de tecnologia alegando danos causados pelo uso excessivo de redes sociais por adolescentes e jovens.
Antes do julgamento, Snap Inc. e TikTok chegaram a acordos com a autora e ficaram fora da disputa judicial final.
A discussão sobre os limites da Seção 230 deve se tornar o principal ponto dos recursos apresentados pelas empresas. Nos últimos anos, tribunais americanos têm reduzido a aplicação automática da lei em casos envolvendo algoritmos, recomendações de conteúdo e design de plataformas digitais.



