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ECA DIGITAL ENTRA EM VIGOR E GERA CONFUSÃO NAS ESCOLAS SOBRE USO DE IMAGENS DE ALUNOS

Nova lei reforça proteção de crianças no ambiente digital, amplia exigências da LGPD e leva instituições a adotar medidas além do que a norma exige. Por Calza Neto

A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, em março de 2026, inaugura uma nova fase na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online no Brasil. A norma surge em meio ao aumento da exposição de menores em redes sociais, plataformas digitais e aplicativos que operam com 

lógica de engajamento contínuo.

Apesar da relevância da lei, sua implementação já começa cercada de interpretações distorcidas. Entre elas, a ideia de que escolas estariam proibidas de divulgar imagens de alunos. A leitura ganhou força nos últimos dias, especialmente no setor educacional, mas não encontra respaldo direto no texto legal.

 

Foco da lei está nas plataformas, não nas escolas

 

O ECA Digital promove uma mudança importante no papel das empresas de tecnologia. Plataformas deixam de ser vistas apenas como intermediárias e passam a assumir responsabilidade ativa na proteção de menores.

A legislação estabelece diretrizes como verificação etária, controles parentais mais robustos e restrições à publicidade infantil. Esse movimento dialoga diretamente com a lógica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, que exige proteção reforçada e observância do melhor interesse do titular.

 

Na prática, a lei reforça um conceito já presente na LGPD: ambientes digitais não podem tratar dados de menores com base apenas em modelos de negócio ou engajamento, mas devem considerar riscos e impactos.

 

Escolas não são alvo direto, mas entram no radar jurídico

 

Embora não sejam destinatárias centrais da nova lei, as escolas passam a ser impactadas pela sua interpretação combinada com a LGPD e com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

A imagem de um aluno é um dado pessoal. Dependendo do contexto, pode inclusive ser considerada dado pessoal sensível, especialmente quando associada a informações sobre saúde, comportamento, desempenho ou qualquer elemento que permita inferências mais profundas.

Isso significa que qualquer uso dessa imagem configura tratamento de dados pessoais, nos termos da LGPD, e precisa observar princípios como finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção.

 

Não é proibição, é base legal e gestão de risco

 

A divulgação de imagens de alunos continua possível, mas agora precisa estar juridicamente estruturada.

 

Sob a ótica da LGPD, isso exige, no mínimo:

  • definição clara da base legal adequada, que pode ser o consentimento específico e destacado dos responsáveis ou, em alguns casos, o legítimo interesse, desde que devidamente avaliado 
  • finalidade explícita e informada, evitando usos genéricos ou indefinidos 
  • limitação ao mínimo necessário, evitando exposição excessiva 
  • adoção de medidas de segurança para evitar acesso indevido, vazamentos ou uso indevido das imagens 
  • registro das operações de tratamento, especialmente em ambientes institucionais 

 

Além disso, o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer sobre qualquer estratégia de comunicação institucional.

 

O que muda não é a possibilidade de uso, mas o nível de responsabilidade jurídica associado a essa decisão.

 

Reação exagerada revela confusão sobre LGPD

 

A decisão de algumas escolas de proibir totalmente o uso de imagens revela uma leitura defensiva, muitas vezes baseada em uma compreensão incompleta da LGPD.

 

Desde a entrada em vigor da lei de proteção de dados, já não era possível utilizar imagem de alunos de forma indiscriminada. O ECA Digital apenas reforça esse cenário, elevando o padrão de cuidado.

 

Esse tipo de reação é comum em ambientes regulados: diante do risco, opta-se pela restrição máxima. O problema é que isso pode gerar perda de valor institucional e até conflitos com a própria finalidade pedagógica e de comunicação da escola.

 

Fiscalização envolve LGPD e proteção da infância

 

A fiscalização tende a ocorrer de forma integrada. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados deve atuar nos casos relacionados ao tratamento inadequado de dados pessoais, enquanto órgãos de proteção da infância podem intervir quando houver violação de direitos fundamentais.

 

Em casos mais graves, a exposição indevida de imagens pode gerar:

  • sanções administrativas com base na LGPD 
  • responsabilização civil por danos morais 
  • questionamentos por violação ao direito de imagem e à dignidade da criança 

 

O risco, portanto, deixa de ser apenas reputacional e passa a ser jurídico e financeiro.

 

Um novo padrão de governança nas escolas

 

O ECA Digital, combinado com a LGPD, impõe uma mudança estrutural. A proteção de dados de crianças deixa de ser um tema pontual e passa a integrar a governança das instituições de ensino.

Isso envolve medidas práticas como:

  • revisão de políticas de uso de imagem 
  • adequação de termos de consentimento 
  • criação de diretrizes internas para comunicação e marketing 
  • treinamento de equipes pedagógicas e administrativas 
  • definição de fluxos de aprovação para publicações 

 

Não se trata mais de uma decisão informal. Trata-se de um processo que precisa ser documentado e justificado.

 

Entre o medo, a LGPD e a realidade

 

O ECA Digital não proibiu escolas de divulgarem imagens de alunos. A LGPD já exigia cautela antes, e agora esse nível de exigência foi elevado.

 

A diferença central está aqui: não é uma questão de poder ou não poder. É uma questão de como fazer, com qual fundamento jurídico e com qual nível de controle.

 

Entre o medo e a interpretação técnica, a escolha faz toda a diferença.

 

Calza Neto

Advogado e estrategista em Direito Digital, Proteção de Dados, Propriedade Intelectual e Governança de Inteligência Artificial. Fundador do CNK Advogados e do CNK Digital Trust, atua como DPO, perito judicial e consultor em projetos complexos de LGPD, cibersegurança e compliance regulatório para empresas, instituições públicas e organizações altamente reguladas. Reconhecido por unir rigor jurídico, visão estratégica e pensamento tecnológico, trabalha na proteção de ativos intangíveis, na mitigação de riscos e na construção de confiança digital como vantagem competitiva. Conselheiro da Rwd Lider a Digitais e Membro Efetivo do IASP

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