O fim das “cópias italianas” no Brasil: o que está por trás da proteção de nomes como Prosecco e Gorgonzola
Por que queijos, vinhos e outros produtos vão precisar mudar de nome nos supermercados brasileiros. Por Calza Neto

Quem anda pelos corredores dos supermercados brasileiros já está acostumado a encontrar produtos como “prosecco nacional”, “gorgonzola brasileiro” ou “parmesão tipo italiano”. Isso pode estar com os dias contados.
Um novo capítulo do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia reacendeu um tema pouco conhecido fora do meio jurídico, mas que afeta diretamente consumidores, produtores e marcas: a proteção das indicações geográficas, um dos instrumentos mais antigos e sofisticados da propriedade intelectual.
O que está em jogo, afinal?
O acordo prevê o reconhecimento e a proteção, no Brasil e nos demais países do Mercosul, de centenas de produtos europeus ligados a uma origem geográfica específica. No caso da Itália, são dezenas de itens, especialmente queijos, vinhos e azeites, cujos nomes estão diretamente associados a uma região, a um método de produção e a uma tradição histórica.
Na prática, isso significa que nomes como Prosecco, Grana Padano, Gorgonzola e Asiago passam a ser tratados como ativos jurídicos protegidos, e não apenas como descrições genéricas de um tipo de produto.
Indicação geográfica não é frescura, é propriedade intelectual
A indicação geográfica funciona de maneira parecida com uma marca, mas com uma diferença essencial: ela não pertence a uma empresa, e sim a uma coletividade ligada a um território.
Quando alguém compra um Prosecco legítimo, não está pagando apenas pelo sabor. Está pagando pela origem, pelo método tradicional, pelo controle de qualidade e por uma reputação construída ao longo de séculos. A propriedade intelectual entra justamente para evitar que esse valor seja diluído por usos indevidos do nome.
Do ponto de vista jurídico, permitir que qualquer produtor use livremente esses nomes gera confusão ao consumidor, concorrência desleal e esvaziamento do valor cultural e econômico do produto original.
O impacto direto no Brasil
Com a entrada em vigor do acordo, empresas brasileiras que nunca utilizaram esses nomes não poderão passar a usá-los. Já aquelas que comprovarem uso anterior, em certos casos, poderão manter a denominação, um mecanismo de transição conhecido como direito adquirido ou grandfather clause.
Mesmo assim, a tendência é clara: novos produtos precisarão de novos nomes. Isso explica por que o mercado já começa a se movimentar em direção a expressões como “tipo”, “estilo” ou à criação de marcas próprias, desvinculadas da referência direta à origem europeia.
Para o consumidor, a mudança será percebida principalmente nos rótulos. Para as empresas, o impacto vai além da embalagem: envolve estratégia de marca, posicionamento de mercado e até registro no INPI.
E o Brasil ganha algo com isso?
Sim, e muito.
O mesmo acordo que protege produtos europeus também garante reconhecimento internacional a indicações geográficas brasileiras, como o Queijo Canastra, a Cachaça de Salinas, o Café da Alta Mogiana e os vinhos do Vale dos Vinhedos.
Na prática, o Brasil passa a jogar o mesmo jogo: protege seus produtos tradicionais lá fora e fortalece o valor da origem como diferencial competitivo. É propriedade intelectual sendo usada não como barreira, mas como instrumento de desenvolvimento econômico e cultural.
Nome faz diferença?
Do ponto de vista jurídico e econômico, faz toda a diferença.
Nome não é só estética. Nome é reputação, expectativa e confiança. Quando o consumidor acredita estar comprando algo com determinada origem e não está, há um problema sério, não apenas comercial, mas também legal.
O movimento do acordo Mercosul–União Europeia sinaliza algo maior: o fim da tolerância com o uso indiscriminado de nomes tradicionais e o fortalecimento da propriedade intelectual como ferramenta de transparência, lealdade concorrencial e proteção cultural.
Talvez o sabor continue bom. Mas o nome, daqui para frente, vai ter que ser verdadeiro.



