STF reconhece legitimidade do Ministério Público para firmar TACs com entidades esportivas
Decisão estabelece limites para intervenção judicial e fortalece o uso de acordos extrajudiciais na proteção de direitos no esporte. Por Calza Neto

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a legitimidade do Ministério Público (MP) atuar em questões envolvendo entidades desportivas por meio da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). A decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, reforça que a atuação do MP pode ser decisiva na proteção de direitos dos torcedores e na defesa de interesses coletivos, sobretudo em situações que exigem soluções extrajudiciais para prevenir conflitos e irregularidades no ambiente esportivo.
O julgamento, que analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, proposta pelo PCdoB, teve como foco dispositivos da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) e da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23). O objetivo era esclarecer até que ponto o MP poderia intervir nas relações internas de federações, confederações e clubes, e qual seria o limite dessa atuação. Ao acompanhar o entendimento do relator, a Corte estabeleceu que a intervenção judicial nos assuntos internos dessas entidades só será legítima em casos de ilegalidade ou de infrações administrativas e penais, preservando, assim, a autonomia esportiva prevista na legislação e nas normas internacionais.
O caso ganhou notoriedade após decisões judiciais que, em outras instâncias, anularam TACs firmados entre o MP e entidades como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), afastando dirigentes e nomeando interventores. Essas decisões provocaram reação de organismos internacionais, como FIFA e Conmebol, que alertaram para o risco de sanções ao Brasil por suposta interferência estatal indevida no funcionamento das organizações esportivas.
Para o ministro Gilmar Mendes, a autonomia das entidades desportivas não é absoluta e deve estar alinhada à observância dos direitos e garantias fundamentais. Segundo o relator, o TAC é um instrumento legítimo para o diálogo e a correção de condutas, sem a necessidade de imposição imediata de medidas judiciais mais gravosas. A posição do STF, portanto, busca harmonizar a proteção dos interesses coletivos no esporte com o respeito às regras próprias das entidades, evitando conflitos com o ordenamento jurídico internacional.
O resultado do julgamento tende a ter impacto direto na relação entre o MP e o setor esportivo, conferindo segurança jurídica para que acordos extrajudiciais sejam utilizados como ferramenta de prevenção e resolução de conflitos. Ao mesmo tempo, estabelece um marco claro sobre os limites da interferência estatal, fortalecendo o equilíbrio entre a autonomia das organizações esportivas e a tutela de direitos essenciais no esporte brasileiro.