ANPD mantém suspensão total da coleta de íris pela Tools for Humanity no Brasil
Autoridade reforça que suspensão vale para qualquer coleta de dados biométricos de íris no país, com ou sem remuneração, até que riscos à privacidade sejam eliminados. Por Calza Neto

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reafirmou, por meio do Despacho Decisório PR/ANPD nº 34/2025, publicado no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2025, a proibição da coleta de dados biométricos de íris pela Tools for Humanity (TFH) e pela World Foundation no território nacional. A decisão indeferiu o pedido da empresa para revogar a medida preventiva, mantendo integralmente as determinações impostas em despachos anteriores.
O ato, assinado pelo diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, cita a ausência de comprovação de que os riscos previamente identificados tenham sido eliminados ou mitigados. Assim, permanecem vigentes as restrições definidas nos Despachos Decisórios nº 3, nº 6 e nº 18, que suspenderam toda e qualquer coleta de íris no Brasil, com ou sem remuneração aos participantes.
A decisão tem origem em investigações que apontaram potenciais violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) no tratamento dessas informações sensíveis. Entre os fatores considerados estão: a insuficiência de informações claras e acessíveis sobre finalidade e riscos; a ausência de mecanismos adequados de revogação do consentimento; e vulnerabilidades nas garantias de segurança e no armazenamento dos dados.
Um dos elementos que motivou a atuação inicial da ANPD foi o uso de incentivos financeiros para estimular a adesão de cidadãos ao escaneamento da íris, prática considerada capaz de comprometer a liberdade de escolha, sobretudo entre grupos em situação de vulnerabilidade. No entanto, a medida preventiva não se limitou a proibir a remuneração: ela suspendeu por completo a coleta, até que a empresa comprove conformidade integral com a LGPD.
O caso ganhou repercussão internacional, já que países como Portugal, Espanha, Quênia e Hong Kong também suspenderam ou proibiram operações ligadas ao projeto Worldcoin, do qual a TFH é responsável. As autoridades destacam que a unicidade e imutabilidade da íris tornam qualquer vazamento especialmente grave, pois a informação, uma vez exposta, não pode ser alterada, facilitando fraudes de identidade.
Com a manutenção da medida, a TFH segue impedida de operar no Brasil até apresentar garantias técnicas, organizacionais e jurídicas robustas. Para a ANPD, somente a eliminação efetiva dos riscos identificados permitirá o levantamento da proibição e a retomada das atividades.