
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu um novo conjunto de regras para a segurança sanitária dos aeroportos e aeronaves que operam no Brasil. A mudança moderniza uma regulamentação que tinha como principal referência uma norma publicada em 2003 e altera também a maneira como a fiscalização será realizada.
A RDC nº 1.038/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor 150 dias após sua publicação. A resolução estabelece responsabilidades para administradoras aeroportuárias, empresas aéreas e companhias terceirizadas que realizam atividades sujeitas à vigilância sanitária.
A principal transformação está no modelo regulatório: em vez de concentrar a fiscalização apenas no cumprimento de uma lista de requisitos, a Anvisa pretende avaliar de maneira mais ampla a capacidade das empresas de identificar, prevenir e controlar riscos sanitários continuamente.
Fiscalização passa a considerar o risco de cada operação
Com a nova regulamentação, aeroportos e empresas aéreas não serão necessariamente tratados da mesma maneira.
A Anvisa poderá direcionar suas ações considerando fatores como características das operações e nível de risco sanitário.
Segundo o diretor da Anvisa Thiago Campos, a mudança representa a passagem de um modelo predominantemente prescritivo para uma abordagem orientada pelo risco, permitindo concentrar a fiscalização nos pontos considerados mais relevantes para a proteção da saúde.
Na prática, a responsabilidade das próprias empresas pela gestão sanitária também aumenta.
Grandes aeroportos terão Sistema de Gestão da Qualidade
Uma das principais novidades é a implantação obrigatória de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) para determinadas operações.
A exigência alcança administradoras de aeroportos das classes III e IV, aeroportos designados e empresas de transporte aéreo regular de passageiros que utilizem aeronaves com instalações sanitárias ou hidráulicas.
O sistema deverá estabelecer uma Política de Segurança Sanitária e estruturar processos destinados a garantir a qualidade sanitária dos ambientes, produtos, serviços e procedimentos.
A ideia é aproximar a gestão sanitária de um processo contínuo dentro das organizações, e não de uma obrigação executada somente durante uma fiscalização.
Água utilizada nos aeroportos terá plano específico
A qualidade da água é um dos pontos contemplados pela resolução.
Administradoras aeroportuárias precisarão manter um Plano de Gestão de Água Potável, destinado a garantir tanto o fornecimento quanto a qualidade da água destinada ao consumo humano.
O plano também deverá prever medidas preventivas e corretivas para evitar desabastecimento.
A preocupação não termina dentro dos terminais.
Existem regras específicas para a água utilizada nas aeronaves e para os veículos responsáveis pelo abastecimento dos reservatórios de sanitários e cozinhas dos aviões.
Limpeza das aeronaves também entra nas novas regras
As companhias aéreas passam a ter responsabilidades claramente estabelecidas sobre as condições higiênico-sanitárias dos aviões.
Isso inclui inclusive os porões das aeronaves.
As empresas deverão possuir um Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção contendo cronogramas, frequência das atividades e procedimentos utilizados tanto na rotina quanto depois de determinados eventos de saúde pública.
Durante escalas, por exemplo, deverão ser realizados procedimentos mínimos como retirada de resíduos e limpeza e desinfecção dos sanitários.
Dependendo da origem e duração do voo, serviço de bordo e outras características da operação, os procedimentos poderão alcançar outras superfícies.
Alimentação servida dentro dos aviões também é abrangida
A regulamentação inclui ainda os alimentos oferecidos aos passageiros.
As empresas aéreas deverão cumprir boas práticas sanitárias relacionadas aos serviços executados diretamente ou por empresas contratadas.
Além da alimentação, entram nesse conjunto áreas como:
- fornecimento de água para consumo humano;
- climatização;
- limpeza e desinfecção;
- gerenciamento de resíduos e efluentes;
- controle de fauna considerada nociva;
- conjuntos de primeiros socorros;
- equipamentos médicos de emergência.
Isso significa que a segurança sanitária passa a ser observada como uma cadeia que envolve diferentes empresas antes, durante e depois de um voo.
Terceirizar serviço não elimina responsabilidade
Esse é outro ponto relevante da nova norma.
Aeroportos e companhias aéreas frequentemente contratam outras empresas para realizar limpeza, alimentação, gerenciamento de resíduos e diversos serviços operacionais.
A nova resolução reforça que essa terceirização não elimina a responsabilidade da empresa contratante.
As administradoras aeroportuárias e companhias aéreas deverão garantir que prestadores cumpram as exigências sanitárias aplicáveis e atuem de acordo com as especificações técnicas estabelecidas.
Os contratos também deverão definir adequadamente funções, responsabilidades e obrigações.
Funcionários precisarão receber treinamento
A norma também estabelece obrigações relacionadas à capacitação.
As organizações deverão garantir treinamento inicial e periódico das equipes responsáveis pelas atividades sujeitas à vigilância sanitária.
Além disso, registros dos treinamentos deverão ser mantidos.
A exigência continua existindo mesmo quando a capacitação é realizada por uma empresa contratada.
A lógica novamente está ligada à gestão contínua do risco: não basta possuir procedimentos documentados se as pessoas responsáveis pela execução não estiverem preparadas para aplicá-los.
Aeroportos terão que atualizar cadastro junto à Anvisa
A RDC cria ainda uma estrutura mais detalhada de cadastramento.
Administradoras deverão cadastrar cada aeroporto sob sua responsabilidade junto à Anvisa.
Entre as informações estarão as empresas terceirizadas que realizam atividades submetidas à vigilância sanitária dentro do aeroporto.
Companhias aéreas que realizam voos regulares ou não regulares no Brasil também precisarão manter cadastro atualizado, incluindo seus prestadores de serviços.
Depois da entrada em vigor da resolução, as informações deverão ser atualizadas anualmente e sempre que ocorrerem determinadas alterações previstas pela regulamentação.
Anvisa quer conhecer melhor a operação de cada aeroporto
O cadastro possui uma função que vai além da burocracia.
A Agência pretende utilizar essas informações para conhecer melhor a infraestrutura, operações e serviços existentes em cada local.
Esses dados ajudarão a planejar fiscalizações conforme o risco apresentado por diferentes atividades.
Um grande aeroporto internacional, por exemplo, possui uma realidade sanitária bastante diferente de um pequeno terminal doméstico.
Número de passageiros, tipos de operações, destinos internacionais e infraestrutura disponível podem alterar significativamente o perfil de risco.
Aeroportos continuam divididos por categorias
A nova resolução classifica os aeroportos tanto pela natureza de suas operações quanto pelo volume de passageiros.
Eles podem ser considerados domésticos, internacionais ou designados.
Também permanecem divididos em classes I, II, III e IV conforme critérios relacionados ao número de passageiros processados estabelecidos pela regulamentação da aviação civil.
Essa classificação influencia as obrigações.
A exigência de Sistema de Gestão da Qualidade, por exemplo, não é aplicada da mesma maneira a todos os aeroportos brasileiros.
Controle de pragas também faz parte da segurança aérea
Quando se fala em segurança sanitária de aeroportos, um aspecto menos visível para passageiros é o controle da chamada fauna sinantrópica nociva.
O conceito inclui animais que podem representar riscos sanitários ao conviver em ambientes modificados pela presença humana.
Aeroportos precisam administrar esse problema porque recebem diariamente pessoas, cargas, alimentos e aeronaves provenientes de diferentes regiões.
A resolução determina responsabilidades relacionadas à prevenção, controle e monitoramento desses animais.
Em aeroportos internacionais, esse trabalho também está relacionado à prevenção da circulação de vetores capazes de transportar agentes infecciosos.
Resíduos e dejetos das aeronaves precisam de gerenciamento
Outro ponto pouco percebido pelos passageiros envolve aquilo que é retirado dos aviões.
Aeronaves geram resíduos sólidos, águas residuais e dejetos que precisam ser coletados, transportados e destinados corretamente.
A nova regulamentação estabelece boas práticas sanitárias para essas atividades e define responsabilidades tanto para aeroportos quanto para companhias aéreas e prestadores envolvidos.
Esses procedimentos são particularmente importantes porque aeronaves podem chegar ao Brasil depois de viagens internacionais de longa duração.
O gerenciamento inadequado pode representar riscos ambientais e sanitários.
Regra também considera emergências de saúde pública
A experiência da pandemia de Covid-19 mudou profundamente a maneira como autoridades sanitárias enxergam aeroportos.
Terminais internacionais funcionam como importantes pontos de conexão entre países e podem ter papel relevante na circulação de doenças.
Em 2026, por exemplo, a Anvisa atualizou separadamente medidas temporárias para portos e aeroportos diante do cenário internacional envolvendo Ebola. O órgão informou que protocolos de monitoramento preventivo foram acionados após a classificação de um surto como emergência internacional de saúde pública.
A RDC 1.038/2026 cria uma estrutura permanente de gestão sanitária, enquanto medidas epidemiológicas específicas podem ser acionadas conforme diferentes situações de saúde pública.
Aeroportos precisam estar preparados para atendimento de saúde
A regulamentação também contempla serviços de saúde e atendimento pré-hospitalar móvel existentes nos aeroportos.
Isso faz sentido diante do volume de pessoas que circulam nesses ambientes.
Grandes terminais funcionam praticamente como pequenas cidades: possuem restaurantes, lojas, sistemas de água, climatização, milhares de trabalhadores e milhões de passageiros ao longo do ano.
Além de acidentes e emergências médicas comuns, aeroportos precisam estar preparados para situações que possam representar risco coletivo.
A integração entre atendimento, vigilância e comunicação com autoridades sanitárias é parte desse sistema.
Empresas aéreas também possuem obrigações médicas
Dentro das aeronaves, as companhias aéreas deverão observar requisitos relacionados aos conjuntos de primeiros socorros e equipamentos médicos de emergência.
Também deverão garantir condições sanitárias adequadas durante a operação.
Isso reforça uma característica importante da nova resolução: a responsabilidade sanitária não termina quando o passageiro atravessa o portão de embarque.
Ela acompanha diferentes etapas da viagem.
Empresas terão prazo maior para implantar todo o sistema
Embora a RDC entre em vigor após 150 dias, algumas obrigações possuem períodos específicos de adaptação.
A implementação integral do Sistema de Gestão da Qualidade terá prazo de 24 meses a partir da publicação da resolução para as organizações abrangidas pela exigência.
Existe também uma etapa intermediária.
Em até 12 meses, essas empresas deverão implementar atividades do SGQ relacionadas à gestão documental e aos programas de treinamento.
A transição gradual procura permitir que aeroportos e companhias adaptem processos internos sem comprometer as operações.
Nova regra substitui regulamentação de 2003
A dimensão da mudança fica mais clara quando se observa a idade da norma anterior.
A RDC nº 1.038 revoga a RDC nº 2, de 8 de janeiro de 2003, que durante mais de duas décadas serviu como principal referência para fiscalização e controle sanitário em aeroportos e aeronaves.
Quando a revisão começou a ser discutida publicamente em 2025, a própria Anvisa justificou a necessidade de atualização pelas mudanças tecnológicas, epidemiológicas e socioeconômicas ocorridas desde a publicação do regulamento anterior.
Em mais de 20 anos, a aviação comercial, os aeroportos e a vigilância epidemiológica mudaram significativamente.
A pandemia reforçou ainda mais essa necessidade.
O que muda para os passageiros?
Para quem viaja, grande parte das mudanças provavelmente não será percebida diretamente.
Não se trata, por exemplo, da criação de uma nova documentação obrigatória para todo passageiro ou de uma regra geral de embarque.
A transformação acontece principalmente nos bastidores da operação aérea.
O passageiro deverá sentir seus efeitos indiretamente em aspectos como qualidade da água, limpeza dos terminais e aeronaves, segurança dos alimentos, gerenciamento de resíduos e preparação para situações sanitárias.
Também é importante destacar que a resolução não significa o retorno de medidas emergenciais adotadas durante a pandemia, como exigências generalizadas de máscaras ou testes.
Trata-se de uma atualização estrutural das regras de segurança sanitária.
Descumprimento pode gerar infração sanitária
As novas obrigações não são apenas recomendações.
A RDC determina que seu descumprimento poderá configurar infração sanitária, além de outras responsabilidades civis, administrativas ou penais que possam ser aplicáveis.
A responsabilização poderá atingir administradoras aeroportuárias, companhias aéreas e prestadores de serviços.
Dependendo da natureza da infração e do grau de controle sobre a atividade, essa responsabilidade poderá ocorrer isoladamente ou de maneira solidária.
Esse ponto reforça uma das ideias centrais da regulamentação: empresas não poderão simplesmente atribuir problemas sanitários aos prestadores terceirizados.
Fiscalização deve ficar mais direcionada
A Anvisa espera que a mudança permita utilizar seus recursos de fiscalização de maneira mais eficiente.
Em vez de aplicar exatamente a mesma lógica para operações muito diferentes, a Agência poderá priorizar situações de maior risco.
Segundo o órgão, a modernização não pretende diminuir o nível de proteção sanitária, mas tornar a fiscalização mais inteligente e proporcional às características das operações.
É uma mudança importante de filosofia regulatória.
A empresa deixa de ser responsável apenas por cumprir itens individuais e passa a assumir um papel maior na identificação e gerenciamento contínuo de seus próprios riscos.
Uma nova estrutura para a segurança sanitária da aviação brasileira
A RDC nº 1.038/2026 representa, portanto, uma das maiores atualizações recentes da regulamentação sanitária aplicada à aviação no país.
Ela alcança desde atividades extremamente visíveis, como a limpeza dos terminais, até operações que a maioria dos passageiros nunca vê, como abastecimento de água das aeronaves, retirada de dejetos, controle de vetores e documentação dos processos sanitários.
Ao substituir uma regulamentação de mais de duas décadas, a Anvisa tenta adaptar o sistema à realidade atual da aviação e às lições acumuladas durante diferentes emergências sanitárias.
A mudança central pode ser resumida em uma palavra: prevenção.
Em vez de esperar que uma irregularidade seja identificada durante uma inspeção, aeroportos e companhias aéreas terão responsabilidade maior para monitorar continuamente suas operações, identificar riscos e demonstrar que possuem processos capazes de controlá-los.
Para milhões de passageiros que passam todos os anos pelos aeroportos brasileiros, boa parte desse trabalho continuará invisível.
E esse é justamente o objetivo: que os problemas sanitários sejam identificados e controlados antes de chegarem até quem está viajando.



