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8 anos de LGPD: Muito mais do que uma lei, uma transformação na cultura de proteção de dados no Brasil

Por Angélica Teixeira - DPO SOMAXI | Especialista em LGPD e Governança de Dados

Em 14 de agosto de 2018, o Brasil deu um passo decisivo na construção de uma cultura de privacidade e proteção de dados pessoais com a publicação da Lei $n^{\circ}$ 13.709/2018-a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD.

Naquele momento, muitas organizações ainda enxergavam a proteção de dados como uma questão predominantemente tecnológica ou restrita aos departamentos de Tecnologia da Informação e Jurídico.

Oito anos depois, essa percepção mudou.

A LGPD ajudou a transformar a forma como empresas públicas e privadas e a sociedade passaram a compreender os dados pessoais. Mais do que estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, utilização e compartilhamento de informações, a lei colocou no centro da discussão algo que até antes era deixado em segundo plano: os dados pessoais pertencem a uma pessoa e o tratamento dessas informações pode impactar diretamente seus direitos, sua privacidade e a sua própria dignidade.

Ao longo desses oito anos, o Brasil construiu um importante arcabouço jurídico e regulatório e avançou na consolidação de uma cultura de proteção de dados.

Mas essa história está longe de terminar.

Um dos grandes méritos da LGPD foi estabelecer princípios e regras capazes de orientar o tratamento de dados pessoais em diferentes contextos e setores da economia.

A lei passou a exigir das organizações uma reflexão que vai muito além da pergunta “podemos coletar este dado?”.

É necessário compreender por que o dado é coletado, para qual finalidade será utilizado, quem terá acesso, por quanto tempo será armazenado, com quem poderá ser compartilhado e quais medidas serão adotadas para protegê-lo.

Essa mudança parece simples, mas representa uma verdadeira transformação cultural.

E em 2022 a proteção dos dados passou a ser também um direito fundamental dos brasileiros previsto no artigo $5^{\circ}$, inciso LXXIX, da Constituição Federal, estando assim sacramentado: “É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais” a meu ver uma das maiores vitórias e legados que a LGPD nos trouxe.

Outro marco fundamental dessa trajetória foi a criação e a consolidação da Agência Nacional de Proteção de Dados ANPD, órgão responsável por regulamentar, orientar e fiscalizar a aplicação da LGPD pelas empresas.

Ao longo dos anos, a ANPD publicou regulamentos, guias, orientações e documentos técnicos, além de desenvolver mecanismos de fiscalização e aplicação de sanções.

Esse movimento foi e é importante porque demonstra ao mercado que a LGPD não deve ser interpretada apenas como uma declaração de princípios ou uma lei sem efetividade. A LGPD possui obrigações concretas, responsabilidades e consequências para quem não as observa.

Para as empresas, isso significa que o atendimento aos titulares não deve ser encarado como uma mera formalidade. É necessário estabelecer processos, responsabilidades e canais capazes de responder adequadamente às solicitações recebidas.

E chegamos a 2026 diante de uma nova etapa institucional: a ANPD passou a integrar o rol das agências reguladoras, com a transformação formal da Autoridade em Agência Nacional de Proteção de Dados pela Lei $n^{\circ}$ 15.352/2026. Uma mudança que reforça a relevância institucional da proteção de dados no Brasil.

Graças a LGPD, o Brasil avançou internacionalmente. Em 2026, a União Europeia foi reconhecida pela ANPD como organismo internacional com grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD, facilitando as transferências internacionais de dados entre o Brasil e a UE.

Esse reconhecimento demonstra que a proteção de dados passou a ter também uma dimensão estratégica para a economia digital, para o comércio internacional e para a cooperação entre países.

Uma coisa é certa: Se os primeiros oito anos foram marcados pela construção do marco legal, pela estruturação institucional e pela conscientização do mercado, os próximos anos tendem a ser marcados pela busca por maior maturidade das empresas.

As empresas precisarão demonstrar não apenas que possuem políticas, mas que essas políticas são conhecidas e aplicadas. Não bastará dizer que existe um programa de proteção de dados e que cumpre a LGPD.

Será necessário apresentar evidências! Demonstrar que existem processos de governança e comunicação relacionados à sua atuação. Não bastará possuir uma política de segurança. Será necessário avaliar se os controles existentes são compatíveis com os riscos da organização.

E esse movimento tende a ganhar ainda mais importância diante do avanço e intensificação da fiscalização e do cumprimento da agenda regulatória pela ANPD.

A própria Agência já estabeleceu temas prioritários para fiscalização no biênio 2026-2027, reforçando que a proteção de dados entrou definitivamente em uma fase de maior acompanhamento regulatório.

O aniversário de oito anos da LGPD é, portanto, muito mais do que uma data comemorativa. É um momento para olhar para trás e reconhecer uma transformação importante na sociedade e nas organizações brasileiras.

Em oito anos, avançamos na legislação, na regulamentação, na atuação institucional, na conscientização dos titulares, na segurança da informação, na governança e na inserção do Brasil no cenário internacional de proteção de dados.

Mas também precisamos reconhecer que ainda existe um longo caminho pela frente. A tecnologia continuará evoluindo. A inteligência artificial ampliará os desafios relacionados ao uso dos dados pessoais. Novos modelos de negócio surgirão. A quantidade de informações coletadas pelas empresas continuará crescendo. E, diante desse cenário, algo permanecerá essencial:

“A proteção dos dados precisa acompanhar a inovação, e não correr atrás dela.”

Para os empresários, fica uma reflexão:

Depois de oito anos de LGPD, sua empresa apenas cumpre algumas obrigações ou realmente incorporou a proteção de dados a sua cultura e a sua governança?

A resposta revelará muito mais sobre a maturidade da empresa do que qualquer certificado ou política.

Porque, no fim, proteger dados não significa apenas cumprir uma lei.

Significa proteger pessoas, preservar confiança, reduzir riscos e construir negócios mais responsáveis, éticos e sustentáveis.

E talvez esse seja um dos maiores legados que a LGPD nos deixa ao completar oito anos.

Angélica Teixeira

Ajuda empresas a estarem em conformidade com a LGPD. DPO Certificada ITCERTS, LGPD, Gestora de Privacidade, Advogada Cível/Empresarial, Direito Digital, Compliance, e Co-Founder Grupo G20-Proteção e Privacidade.

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