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A primeira grande regulamentação setorial de IA no Brasil já está valendo. Sua organização está preparada? Ou ainda está preocupada apenas com o TikTok?

Por Bruna Fabiane da Silva

 A Resolução CFM nº 2.454/2026, que normatiza o uso da Inteligência Artificial na medicina, entrou em vigor hoje, 26 de agosto de 2026. Esta norma estabelece regras para a pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento, capacitação e uso responsável de soluções de IA na área da medicina.

E aqui existe uma grande oportunidade para DPOs e para profissionais que desejam atuar com Governança de IA, porque a resolução cria exigências práticas relacionadas a:

Governança de IA;

Avaliação de riscos;

Transparência algorítmica;

Auditoria de sistemas de IA;

Gestão de dados utilizados pelos modelos;

Definição de responsabilidades entre médicos, clínicas, hospitais e fornecedores.

Importante verificar que não se limita à atuação do médico, uma vez que o seu alcance é bem mais amplo, estabelecendo responsabilidades ao longo de todo o ecossistema de Inteligência Artificial na saúde: profissionais de saúde, instituições médicas, desenvolvedores, fornecedores e demais organizações envolvidas no ciclo de vida dessas soluções.

O objetivo não é proibir o uso da IA na área da medicina, mas estabelecer normas para a pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento, capacitação e uso responsável de soluções de IA. Além disso, a resolução também não terceiriza para o fornecedor a responsabilidade profissional pelo ato médico, reforçando que a decisão clínica continua pertencendo ao médico. 
Isso representa uma mudança importante: a governança da IA deixa de ser uma preocupação exclusiva da área de tecnologia e passa a ser uma responsabilidade compartilhada entre todos os atores envolvidos no desenvolvimento, implantação e utilização dessas soluções.

Diante desse cenário, imediatamente a governança da IA deve ser estabelecida e certamente ao encontro das seguintes ações:

Mapear onde a IA está sendo utilizada;

Identificar os processos impactados;

Avaliar os riscos associados a cada sistema;

Definir responsabilidades e mecanismos de supervisão;

Implementar controles de governança, auditoria e monitoramento.

 

Mais do que uma norma para o setor de saúde, a Resolução CFM nº 2.454/2026 representa um dos primeiros movimentos regulatórios concretos de governança de Inteligência Artificial no Brasil. Por um lado, a LGPD obrigou as organizações a governarem seus dados, por outro, a Resolução CFM nº 2.454/2026 inaugura uma nova etapa: a necessidade de governar os algoritmos.

A partir de agora, não basta conhecer o fluxo das informações. Será necessário compreender como os sistemas de IA influenciam decisões, quais riscos geram, quem responde por seus resultados e quais mecanismos de supervisão garantem que a tecnologia permaneça sob controle humano.

A norma evidencia que a verdadeira Governança de IA acontece quando tecnologia, privacidade, proteção de dados, gestão de riscos, auditoria e accountability trabalham juntas.

Um conselho para os DPOs: tirem um olho do TikTok e coloquem o outro agora mesmo na Resolução CFM nº 2.454/2026!

Porque o próximo grande desafio regulatório não será apenas proteger dados, mas demonstrar que sua organização consegue governar, supervisionar e controlar os sistemas de Inteligência Artificial que utiliza.

E para quem quer se preparar para essa nova realidade, venha fazer o AIGP (Governança da IA) da IAPP na DeServ Academy, na turma de setembro.

Governança de IA, gestão de riscos, accountability, privacidade e conformidade regulatória já deixaram de ser temas do futuro. São competências exigidas agora.

Porque as organizações não estão procurando apenas especialistas em dados, estão procurando profissionais capazes de governar algoritmos, riscos e decisões impulsionadas por Inteligência Artificial.

DPOs Data Protection Officers e futuros CAIOs (Chief AI Officers), a fase de observar o mercado terminou. Agora começa a fase de construir governança, controlar riscos e liderar a adoção responsável da IA.

Por Bruna Fabiane da Silva (DeServ)

DPO, Consultora em Privacidade e Proteção de Dados

Especialista em Governança de Privacidade e Inteligência Artificial

Bruna Fabiane da Silva

Consultora de Conformidade LGPD da DeServ, DPO as a Service, Sócia da DeServ Academy, Gerente de Negócios em Cybersecurity, instrutora IAPP e DPO EXIN. Eleita pelo Womcy como TOP Women in CyberSecurity Américas 2023. Eleita pelo Instituto Daryus TOP20 Women to follow em 2023 e 2025. Eleita DPO Destaque 2025 pelo Café com Bytes.

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