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ANPD abre processo contra Claro por compartilhamento de dados de clientes com a Serasa

Agência aponta indícios de irregularidades em parceria para análise de crédito e inicia processo sancionador com base na LGPD.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou um processo administrativo sancionador contra a Claro após identificar indícios de irregularidades no compartilhamento de dados pessoais de clientes com a Serasa. A decisão foi anunciada após a conclusão de uma fiscalização iniciada para apurar a conformidade de uma parceria firmada entre as duas empresas à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo a ANPD, o acordo previa o fornecimento de informações de clientes da operadora para que a Serasa desenvolvesse metodologias de análise de crédito e avaliação de mercado. Durante a investigação, a agência identificou possíveis problemas relacionados à transparência do tratamento dos dados e ao princípio da necessidade, que determina que apenas informações estritamente necessárias podem ser compartilhadas para uma finalidade específica.

De acordo com a autoridade, mais de uma centena de atributos relacionados aos clientes teriam sido compartilhados no âmbito da parceria. A ANPD avalia se a quantidade de informações transferidas foi compatível com os objetivos declarados pelas empresas e se os consumidores foram adequadamente informados sobre o uso de seus dados.

Enquanto a Claro responderá ao processo sancionador, a Serasa será submetida a uma nova etapa de fiscalização para verificar aspectos relacionados à transparência e ao exercício dos direitos dos titulares de dados. A agência pretende avaliar se os mecanismos disponibilizados aos consumidores atendem às exigências previstas pela LGPD.

As empresas terão prazo para apresentar defesa e esclarecimentos. Os procedimentos tramitam em processos administrativos distintos, conduzidos pela área de fiscalização da ANPD.

Caso sejam confirmadas infrações à LGPD, a Claro poderá estar sujeita às sanções previstas na legislação, que incluem advertências, determinação de medidas corretivas e multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

O caso é um dos mais relevantes já conduzidos pela ANPD envolvendo o compartilhamento de dados entre empresas privadas e pode servir como referência para futuras parcerias comerciais que utilizem informações pessoais para análise de crédito, marketing ou desenvolvimento de produtos. Especialistas avaliam que a decisão reforça a tendência de maior rigor regulatório sobre práticas de tratamento e compartilhamento de dados no Brasil.

A investigação também reacende o debate sobre privacidade, consentimento e transparência no uso de dados pessoais, temas que vêm ganhando importância à medida que empresas ampliam o uso de informações para modelos de negócios baseados em análise de comportamento e inteligência de mercado.

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