
Os novos decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva endurecem as obrigações de moderação de conteúdo das grandes plataformas digitais no Brasil e ampliam o poder de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre empresas de tecnologia. As medidas fazem parte de um pacote voltado à segurança digital, combate a crimes online e proteção de direitos no ambiente virtual.
As novas regras atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e incorporam entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. Com isso, empresas como Google, Meta e TikTok passam a ter deveres mais amplos de prevenção, monitoramento e resposta a conteúdos criminosos.
Entre as novas exigências estão mecanismos preventivos contra fraudes digitais, anúncios enganosos, exploração sexual infantil, incentivo à violência, tráfico humano e redes coordenadas de golpes online. As plataformas também deverão preservar registros que permitam identificar autores de conteúdos ilegais e colaborar com investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras.
Os decretos também atribuem à ANPD competência para regular, fiscalizar e investigar o descumprimento das obrigações impostas às plataformas digitais. Na prática, a autoridade passa a atuar como órgão central de supervisão do cumprimento das regras relacionadas à moderação de conteúdo e proteção de dados no ambiente digital.
Especialistas em Direito Digital afirmam que a medida cria um novo modelo de responsabilização das big techs no Brasil. Segundo o advogado Rony Vainzof, sócio fundador da VLK Advogados, a responsabilização das plataformas não deve ocorrer por conteúdos isolados, mas sim em situações de falhas sistêmicas na moderação e no dever de cuidado das empresas.



