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Anatel abre consulta pública sobre uso de redes e inclui SCM em novas regras

Proposta unifica normas de remuneração e prevê mudanças na interconexão até 2027

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou nesta terça-feira (15) a Consulta Pública nº 17, com o objetivo de coletar sugestões para a proposta de simplificação e unificação das regras de remuneração pelo uso de redes. O texto também passa a contemplar dispositivos relacionados ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O prazo para envio de contribuições é de 45 dias.

A iniciativa busca consolidar em um único regulamento normas atualmente divididas entre o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RRUR-STFC), de 2012, e o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes do Serviço Móvel Pessoal (RRUR-SMP), de 2006. Caso a proposta seja aprovada, ambos os regulamentos serão revogados.

Um dos principais pontos da minuta é a inclusão do SCM nas regras de remuneração pelo uso de redes voltadas ao tráfego telefônico. Essa mudança está ligada à possibilidade de utilização de recursos de numeração pública no padrão UIT E.164, além das obrigações de interconexão que passam a valer a partir de 1º de março de 2027. A integração do SCM às regras também acompanha sua inserção no mesmo mercado de voz fixa no varejo, conforme previsto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

De acordo com o texto em consulta, a remuneração pelo uso da rede local será devida às prestadoras de STFC e/ou SCM quando suas infraestruturas forem utilizadas para originar ou finalizar chamadas, considerando o valor de uso de rede local (VU-F). Por outro lado, não haverá cobrança nesse tipo de interconexão entre operadoras de STFC local, entre prestadoras de SCM, ou entre ambas.

A proposta também aborda a remuneração pelo uso de rede interurbana, com base no VU-F1, e pelo uso de comutação, definido pelo VU-COM — que deverá corresponder à metade do VU-F. Além disso, estabelece que os valores aplicados aos serviços SMP, STFC e SCM devem seguir critérios isonômicos e não discriminatórios, sendo obrigatoriamente informados à Anatel e divulgados publicamente.

Para empresas que não possuem Poder de Mercado Significativo (PMS), o documento prevê liberdade na negociação dos valores de uso de rede, desde que formalizada em contrato específico. Em situações de divergência, a Anatel poderá intervir e definir os valores com base nas referências aplicáveis a grupos com PMS, conforme a Oferta de Interconexão estabelecida no PGMC.

As contribuições para a consulta pública devem ser enviadas exclusivamente por meio da plataforma Participa Anatel.

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