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O “estatuto do contribuinte” – Era hora pra isso?

Por Leonardo Hartmann

Considerando o que entendo de direito tributário no Brasil, podemos analisar a nossa legislação sempre com vernizes de uma certa ideia oficial de um lado e aquilo que efetivamente é a intenção pelo outro.

Assim sendo, foi votada a Lei Complementar 225, Lei que estabelece o estatuto do contribuinte, que coloca como intenção a busca da conformidade fiscal, a redução dos litígios e a simplificação das relações fisco x contribuinte.

Ótima ideia não? Conforme alardeado no portal “gov.br”, isso coloca o Brasil dentro das práticas mais modernas de administração tributária do mundo. Fato que deveria ser comemorado e visto com alegria por parte de quem gera empregos e renda no nosso Brasil.

Entretanto, a teoria sempre esbarra na prática. Considerando o histórico de abusos e insegurança jurídica causados pelo próprio fisco em contínuas situações (podemos falar desde a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, até o julgamento das subvenções, bem como das limitações as compensações tributárias advindas de decisões judiciais entre outras questões), o fisco quando está do lado derrotado da balança nunca agiu para diminuir litígio ou conflito, tentando a todo custo sempre embargar, protelar e dificultar ao contribuinte a aplicação do direito tributário quando lhe é vantajoso.

Sem embargo, pós reforma tributária vamos caminhar para o maior IVA
(que não é IVA) do mundo. Diante desse cenário, onde estamos arrastando uma série de empresas para uma incidência não-cumulativa desconhecida como buscar “conformidade”, especialmente num cenário de tamanha mudança de regras e insegurança jurídica.

E aqui vemos a verdadeira intenção por trás de um texto bonitinho, sendo cediço dizer que o “diabo mora nos detalhes”. Durante anos, sempre foi estratégia no Brasil o atraso de tributos, seja para alavancar negócios, seja para fazer com que as empresas possam atravessar momentos difíceis. Agora, o estatuto leva consigo a novidade de considerar contribuintes com histórico de inadimplência como “devedores contumazes”, prejudicando suas relações com o fisco, tornando negociações mais dificultadas para transações e até mesmo podendo decretar “falência” em casos mais agravados.

Em tempos de SELIC alta e crédito caro, impostos altos e cada vez mais crescentes e até futuramente o “split payment”, teremos cada dia mais um comprometimento de fluxo de caixa e será demandado ao empresário cada vez mais inteligência financeira para lidar com os problemas do dia a dia de cada empresa. Nesse sentido, cuide teu fluxo, investimentos e imobilizações, lá na frente poderá ser a diferença definitiva para sua empresa vencer.

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