
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) instituiu um comitê consultivo com a missão de analisar e propor medidas para a regularização e fiscalização da atuação artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A iniciativa foi oficializada por meio da Portaria SEDIGI/MJSP nº 1, publicada no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2026.
O grupo será responsável por elaborar um diagnóstico detalhado sobre o tema, além de apresentar soluções e apontar os principais desafios para a implementação de regras voltadas à proteção desse público no ambiente online. O relatório final também deverá servir de base para futuras normas a serem desenvolvidas por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
A medida foi criada no âmbito da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI), ligada ao MJSP, e a portaria é assinada pelo secretário nacional da área.
Composição do comitê
O colegiado será coordenado por um representante da SEDIGI e contará com integrantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju). Além disso, cinco especialistas ou representantes da sociedade civil com experiência no tema irão compor o grupo.
Cada membro terá um suplente, e todos serão indicados pelos respectivos órgãos e formalmente designados pela Secretaria de Direitos Digitais.
A participação de convidados também está prevista, sem direito a voto. Entre eles, poderão estar representantes de instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de outros órgãos públicos, privados ou até internacionais.
Funcionamento e atribuições
O coordenador do comitê terá a função de liderar os trabalhos, convocar e presidir reuniões, organizar votações e encaminhar o relatório final ao ministro da Justiça para análise e aprovação.
As reuniões ocorrerão semanalmente, com possibilidade de encontros extraordinários. Para deliberações, será exigida maioria absoluta dos membros presentes, e decisões serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate, o coordenador terá voto decisivo.
Os integrantes que estiverem no Distrito Federal participarão presencialmente, enquanto os demais poderão acompanhar as reuniões de forma remota, por videoconferência.
Prazo e objetivos
O comitê terá prazo inicial de 45 dias, contados a partir da primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período. Ao final, deverá apresentar um relatório com propostas concretas de regulamentação e fiscalização da atividade artística infantojuvenil no ambiente digital.
A Secretaria Nacional de Direitos Digitais também atuará como secretaria-executiva do grupo. A participação será considerada serviço público relevante, sem remuneração.
Com a criação do comitê, o governo federal inicia uma discussão formal sobre a presença e atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, buscando estabelecer diretrizes para garantir proteção, transparência e responsabilidade nesse tipo de atividade.



