
A entrada em vigor do ECA Digital no Brasil — apelidado nas redes sociais de “Lei Felca” — gerou uma série de dúvidas entre usuários, principalmente sobre possíveis mudanças na verificação de idade em serviços online. Entre as principais preocupações estava a adoção de métodos considerados invasivos, como reconhecimento facial ou envio de documentos pessoais em plataformas de streaming.
Entretanto, esse cenário não deve se concretizar em serviços como Netflix, Disney+, Globoplay, HBO Max, Prime Video e Bandplay. Com a publicação do decreto na última semana, o governo trouxe mais clareza sobre como a legislação será aplicada na prática.
De acordo com as novas diretrizes, as principais plataformas de streaming que atuam no Brasil são classificadas como provedores com controle editorial. Essa categoria altera as exigências legais, especialmente no que diz respeito à verificação de idade dos usuários. Por esse motivo, essas empresas não serão obrigadas a adotar sistemas mais rígidos de confirmação etária.
Na prática, isso significa que tecnologias como reconhecimento facial não serão exigidas dessas plataformas. Assim, serviços como a Netflix não devem sofrer mudanças significativas com a chegada do ECA Digital, já que já operam em conformidade com as regras estabelecidas.
O que determina o decreto sobre streaming
A dispensa da obrigatoriedade de ferramentas como reconhecimento facial está prevista no artigo 22 do decreto que regulamenta o ECA Digital, publicado em 18 de março. O trecho aborda serviços que possuem curadoria editorial e trabalham com conteúdos licenciados.
Segundo a norma, esses provedores podem ser isentos da verificação de idade mais rigorosa, desde que disponibilizem mecanismos eficazes de proteção para crianças e adolescentes. Entre esses recursos estão perfis infantis e controles parentais, que permitem restringir conteúdos de acordo com a faixa etária.
Além disso, o decreto exige a oferta de ferramentas de bloqueio e limitação de conteúdo, respeitando a classificação indicativa adotada no Brasil. A legislação também contempla provedores de conteúdo jornalístico e esportivo com controle editorial, que igualmente ficam dispensados de implementar sistemas adicionais de verificação.
Plataformas já estão adaptadas
Em entrevista ao Minha Série, a associação Strima — que representa grandes empresas de streaming no país — afirmou que as plataformas já cumprem as exigências previstas na nova legislação. A entidade reúne nomes como Netflix, Prime Video e HBO Max, destacando que muitos dos recursos citados no decreto já fazem parte do funcionamento desses serviços há anos.
Segundo Luizio Felipe Rocha, diretor executivo da associação, as plataformas não apenas atendem às exigências do ECA Digital, como também investem constantemente em aprimorar a proteção de crianças e adolescentes.
O executivo ressaltou ainda que a nova lei, na prática, apenas oficializa práticas já consolidadas no setor. Em suas palavras, o ECA Digital vem para transformar em norma aquilo que os serviços de streaming já aplicam há bastante tempo.


