
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou nesta sexta-feira (20) que a fiscalização do ECA Digital já está em andamento, combinando monitoramento preventivo, orientações técnicas e futura regulamentação sobre sanções e aferição de idade. Durante coletiva, a diretora Miriam Wimmer e o diretor Iagê Miola detalharam as mudanças imediatas para plataformas digitais, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros serviços voltados a crianças e adolescentes.
Fiscalização já começou
O diretor Iagê Miola destacou que a fiscalização não espera 2027 para iniciar. “O processo já começou no ano passado, com monitoramento de cerca de 40 empresas, para acompanhar a preparação e medidas de adequação antes da vigência plena da lei”, explicou. Ele esclareceu que a referência a 2027 se refere apenas à priorização formal no cronograma, e não ao início das ações da ANPD.
Sanções dependem de atualização normativa
Embora a fiscalização já ocorra, a aplicação de sanções administrativas ainda depende da atualização do regulamento da ANPD, que passará por consulta pública. “O regulamento cria as ferramentas para aplicar sanções previstas em lei, não as sanções em si”, afirmou Iagê. Enquanto isso, a fiscalização segue por monitoramento e orientação, podendo resultar em adequação voluntária das empresas ou posterior retomada de casos de descumprimento.
A diretora Miriam Wimmer reforçou que o ECA Digital envolve múltiplos órgãos públicos, e o Judiciário também pode aplicar penalidades previstas na lei, como suspensão temporária de atividades ou proibição de operação, mesmo antes de sanções administrativas da ANPD.
Aferição de idade sem vigilância massiva
Sobre os mecanismos de aferição etária, a ANPD deixa claro que a intenção não é criar vigilância massiva de usuários. Miriam destacou que a aferição deve informar apenas a faixa etária, sem necessidade de verificação de identidade completa. “O mecanismo deve indicar se o usuário tem mais de X anos e não pode ser usado para coleta de dados pessoais para outras finalidades”, explicou.
O documento preliminar da ANPD organiza os requisitos técnicos em seis eixos: proporcionalidade; acurácia, robustez e confiabilidade; privacidade e proteção de dados pessoais; inclusão e não discriminação; transparência e auditabilidade; e interoperabilidade. Também orienta que o sinal de idade seja transmitido por API segura, respeitando minimização de dados e vedação ao compartilhamento contínuo ou automatizado.
Autodeclaração não é suficiente
Em casos de conteúdos proibidos para crianças e adolescentes, a autodeclaração não é mais aceita. Empresas precisam demonstrar medidas de conformidade com a legislação, e a ANPD já monitora esses serviços para garantir adequação.
Prioridade em lojas de aplicativos e sistemas operacionais
A estratégia inicial da ANPD concentra-se em atores com função estrutural no ecossistema digital. Miriam explicou que se lojas de apps e sistemas operacionais emitirem corretamente o sinal de idade, haverá efeito em cadeia sobre outros serviços digitais. “O impacto sistêmico é muito significativo e permite que orientações detalhadas sejam produzidas para o restante do setor”, afirmou.
Cronograma de implementação
A ANPD definiu etapas para adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade:
Etapa I (março/2026): divulgação de orientações preliminares, criação de página virtual com esclarecimentos, monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais, e Tomada de Subsídios para coleta de contribuições técnicas.
Etapa II (agosto–novembro/2026): publicação de parâmetros normativos detalhados, período de adaptação e monitoramento da implantação de soluções etárias, e atualização de regulamentos de fiscalização e sanções administrativas.
Etapa III (a partir de janeiro/2027): ações efetivas de fiscalização, garantindo conformidade com o ECA Digital, especialmente sobre aferição de idade, conforme orientações e regulamentos da ANPD.
Soluções públicas e IA
A ANPD reconhece a possibilidade de soluções públicas de aferição de idade, com participação de órgãos como o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além de monitorar sistemas de inteligência artificial utilizados por crianças ou com acesso provável por esse público, garantindo transparência, prevenção de manipulação comportamental e salvaguardas para proteção física e psicológica.



