A partir desta terça-feira, empresas de tecnologia que atuam no Brasil passam a lidar com a mais significativa transformação regulatória desde o Marco Civil da Internet. Entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 15.211/25), que torna obrigatória a proteção de menores no ambiente online, deixando de ser apenas uma escolha das plataformas. O descumprimento pode resultar em penalidades que chegam a R$ 50 milhões por infração.
Principais pontos da nova legislação
A força da nova norma está na mudança de abordagem: sai a lógica reativa e entra a prevenção. O texto se estrutura em três pilares centrais: verificação de identidade, desenvolvimento de ambientes seguros e responsabilização financeira das empresas.
Fim da autodeclaração de idade
O modelo antigo, em que bastava o usuário afirmar ter mais de 13 anos, foi abolido.
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Acesso controlado: plataformas devem adotar tecnologias como inteligência artificial para estimar idade ou integração com documentos digitais (como o Gov.br), impedindo que crianças menores de 12 anos utilizem redes sociais não apropriadas.
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Autorização obrigatória: adolescentes entre 12 e 16 anos só poderão criar contas mediante validação biométrica do responsável legal.
Limitações a recursos que incentivam uso excessivo
A legislação também interfere no design das plataformas, restringindo funcionalidades que estimulem comportamento compulsivo.
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Fim da rolagem infinita: conteúdos para menores devem ser organizados em páginas ou interrompidos após 30 minutos de uso contínuo.
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Autoplay desativado: reprodução automática de vídeos e áudios em sequência não será permitida.
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Modo noturno obrigatório: entre 22h e 6h, notificações devem ser automaticamente suspensas para usuários menores de idade.
Regras para publicidade e jogos
O Estatuto também endurece normas sobre exploração comercial voltada ao público jovem.
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Proibição de perfilamento: coleta de dados de navegação de menores para anúncios direcionados passa a ser ilegal.
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Jogos mais controlados: as chamadas “loot boxes” (recompensas aleatórias pagas) são classificadas como jogos de azar e proibidas em títulos acessíveis a menores.
Fiscalização e penalidades
O monitoramento do cumprimento da lei será compartilhado entre diferentes órgãos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) contará com uma divisão específica para o tema, atuando em conjunto com o Ministério Público e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Segurança desde a origem
Especialistas destacam que um dos avanços mais importantes é o conceito de “Segurança por Design”. Na prática, isso significa que aplicativos e redes sociais já deverão ser lançados com configurações de proteção para menores ativadas automaticamente, invertendo o modelo atual, em que o usuário precisa ajustar manualmente suas preferências de privacidade.



