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TRF-3 Suspende Liminar e Mantém Responsabilidade de Marketplaces Segundo Resolução Anatel 780/2025

Decisão do tribunal reforça que plataformas como Mercado Livre podem ser responsabilizadas solidariamente por produtos de telecomunicações não homologados

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em 27 de fevereiro de 2026, a liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Osasco (SP) que havia interrompido a aplicação de dispositivos da Resolução Anatel nº 780/2025 contra a Ebazar, afiliada ao Mercado Livre. A norma atualiza o regulamento de avaliação da conformidade e homologação de produtos de telecomunicações.

A ação analisada pelo TRF-3 foi apresentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na forma de Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS), contestando decisão de final de 2025 que suspendia os efeitos dos artigos 2º, 3º e 5º da Resolução 780/2025. A liminar inicial visava, principalmente, a atribuição de responsabilidade objetiva e solidária dos marketplaces por todos os produtos de telecomunicações anunciados por terceiros.

Além disso, a decisão original proibia a Anatel de impor multas ou outras penalidades à empresa em razão das mudanças introduzidas no regulamento.

Principais alterações da Resolução 780/2025

O TRF-3 destacou que a Resolução 780/2025 incorpora mudanças à Resolução 715/2019, especialmente no artigo 55, §2º, que estabelece que marketplaces e plataformas digitais envolvidas na venda de produtos de telecomunicações são solidariamente responsáveis com os vendedores. Entre as obrigações estão a divulgação do código de homologação nos anúncios e a verificação da regularidade dos produtos.

Fundamentação do TRF-3 para suspender a liminar

O tribunal ressaltou que a SLS é uma medida excepcional, concedida apenas em casos de “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública”. Em análise preliminar, o TRF-3 concluiu que não há indícios de vícios formais no processo normativo da Anatel, que incluiu análise de impacto regulatório, consulta pública e deliberação por circuito deliberativo.

A decisão também ressaltou os riscos de comercializar produtos não homologados. Celulares sem certificação podem emitir ondas eletromagnéticas fora dos limites recomendados pela Organização Mundial da Saúde e, em casos extremos, apresentar risco de explosões ou conter códigos maliciosos.

O TRF-3 reforçou que a legislação garante à Anatel competência para expedir normas, certificar produtos, fiscalizar e aplicar sanções. A homologação, portanto, é obrigatória não apenas para o uso, mas também para a comercialização de produtos de telecomunicações.

Além disso, o tribunal reafirmou que os marketplaces não são simples vitrines virtuais, mas agentes ativos da cadeia de fornecimento. Eles interagem com consumidores, processam pagamentos, controlam anúncios e podem exigir conformidade dos vendedores, tornando-os aptos a responder solidariamente pelas obrigações regulatórias.

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