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Novo projeto de lei “ressucita” a CPRB para todos os setores e causa apreensão no setor de serviços.

Por Leonardo Hartmann

Um novo projeto de Lei na esteira da aludida redução de jornada de trabalho a ser negociada no congresso nacional em pleno ano de eleição, visa conter o dano estrutural dessa relação com uma “benesse” tributária. O fim dos 20% de contribuição de INSS sobre a folha está sendo negociado para uma conversão em contribuição sobre a receita bruta, nos moldes da malfadada e polêmica CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) dos 17 setores da economia que o governo federal lutou com unhas e dentes para derrotar no congresso nacional e que agora seria vigente para todos os setores da economia a partir de 2027.

A ideia, conforme consultado com autoridades do congresso, seria alterar a legislaçãoretirando a contribuição de 20% patronal para uma contribuição de 1,4% sobre o faturamento das empresas. Tal medida, beneficiaria os setores industriais e grandes redes de comércio, formadores dos maiores bolsões de empregos no formato CLT e visaria compensar a perda dos empresários com a redução da jornada de trabalho sem redução nos salários.

Entretanto, pairam algumas dúvidas sobre tais eventos: porque voltar com uma medida que o governo resistiu a manter em nome da “saúde dos cofres públicos”, por mero propósito eleitoreiro? Talvez então a tão decantada necessidade de aumento de arrecadação visando conter o déficit fiscal (que nunca foi contido) possa estar dando lugar a um resultado eleitoral favorável a atual administração.

A carga tributária não deveria funcionar como instrumento eleitoral e sim como mola indutora do crescimento econômico e dos negócios, com regras previsíveis, respeito a capacidade contributiva de cada empresa e segurança jurídica. Merece destaque, outrossim, que a aludida “redução” (que em alguns setores não se configura como redução), não contempla outras verbas abrangidas por incidência de INSS, como o sistema “S” por exemplo.

Merece destaque, ainda, que setores da economia como o setor de TI e serviços correlatos, notadamente de natureza mais intelectual, podem vir a sofrer sensíveis prejuízos com tais medidas, dado que tem pouca folha de pagamento formal e uma grande gama de colaboradores em regimes mais flexíveis e pequenos prestadores de serviço PJ, formados pessoas que entendem não ser vantajoso manter uma relação formalizada de trabalho. Assim como ocorreu quando da implantação da CPRB que era compulsória (e anos depois tornou-se facultativa, até ser desfigurada por este novo legislativo), a adesão obrigatória pode onerar a carga tributária das empresas.

Outro ponto importante é o simples nacional. Atualmente, a CPP (INSS patronal do simples) já abrange contribuir para a previdência sobre o faturamento e de certa forma, tal sistema foi o embrião da CPRB. Pela proposta, também o simples estaria incluído em tais medidas, o que a despeito de a primeira vista não gerar, em primeira mão, maiores aumentos de carga tributária (a CPP responde por mais de 40% do simples devido mensalmente), propor tal alteração ao simples além de fazer o regime perder objeto (coisa que a reforma tributária vem agindo insistentemente em obter) e aumentar a complexidade tributária para esses pequenos negócios, pode desproteger os mesmos da contribuição ao sistema S, dependendo dos moldes da legislação proposta.

Este projeto parece algo muito incipiente ainda, mas como está vindo no bojo de uma mudança estrutural na legislação trabalhista que tem forte apelo popular, é bom analisar o caso de perto e ir revisando teu planejamento.

Leonardo Hartmann

Consultor Tributário Empresarial

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