NewsTelecom
Tendência

Redata: Câmara aprova incentivos fiscais para datacenters e tecnologia digital no Brasil

Projeto oferece isenção de tributos para empresas de tecnologia, prioriza energia renovável, eficiência hídrica e fomento à inovação regional

Câmara aprova Redata com foco em tecnologia e sustentabilidade

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou o projeto que substitui a Medida Provisória nº 1.318/2025, que não avançou na tramitação. A versão aprovada em Plenário corresponde ao substitutivo do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

De acordo com o governo, a expectativa é que o programa gere renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.


Benefícios fiscais e abrangência do Redata

O regime prevê a suspensão, por cinco anos, de tributos federais sobre a aquisição de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas. Estão incluídos o Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI.

No caso do IPI, a suspensão valerá apenas para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e listados pelo Executivo. Para o Imposto de Importação, o benefício se aplica a itens sem similar nacional. A habilitação será concedida pelo Ministério da Fazenda e, após o cumprimento das contrapartidas e entrega final dos produtos, a suspensão se transformará em isenção definitiva.

O regime abrange data centers, incluindo armazenamento, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial, além de serviços correlatos.


Energia renovável e eficiência hídrica como contrapartidas

Entre os compromissos exigidos, as empresas devem atender toda a demanda de energia elétrica com fontes limpas ou renováveis. Além disso, precisam atingir Índice de Eficiência Hídrica inferior a 0,05 litro por kWh no uso da água para resfriamento, aferido anualmente, e divulgar relatórios de sustentabilidade detalhando eficiência e fontes energéticas utilizadas.

O relator Aguinaldo Ribeiro destacou a vantagem ambiental do Brasil, que possui mais de 86% da matriz elétrica baseada em energias renováveis, tornando o país um dos mais favoráveis para a instalação de infraestrutura tecnológica.


Obstáculos tributários e urgência na aprovação

Segundo Ribeiro, o principal desafio para atrair investimentos é a complexidade tributária brasileira. Ele alertou que aguardar a reforma tributária poderia significar a perda de oportunidades estratégicas de investimento. Atualmente, até serviços essenciais do sistema “gov.br” dependem de estruturas externas para armazenamento de dados.


Compromissos das empresas e alternativas

Para aderir ao regime, as empresas devem destinar ao mercado interno pelo menos 10% do processamento e armazenamento de dados adquiridos com benefícios fiscais, calculados pelo faturamento interno sobre o faturamento total. Alternativamente, esse percentual pode ser direcionado a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao setor público, com regras definidas em regulamento.

Outra opção é investir um valor adicional equivalente a 10% do custo dos produtos com incentivo fiscal em projetos de pesquisa e inovação ligados à economia digital. Também é obrigatório aplicar no mínimo 2% do valor dos equipamentos em parceria com ICTs, universidades, empresas públicas ou organizações sociais.


Distribuição regional e fundos de incentivo

Do total destinado a fomento, 40% dos recursos devem ir para Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo áreas de atuação de órgãos como Sudam e Sudene. Nessas regiões, os percentuais mínimos para mercado interno e investimento caem para 8% e 1,6%, respectivamente. Os recursos podem ser destinados a fundos privados definidos em regulamento.


Descumprimento das regras e sanções

Caso as contrapartidas não sejam cumpridas, os tributos suspensos deverão ser pagos com juros e multa. Especificamente, se a obrigação de destinar 10% do processamento ao mercado interno não for cumprida, os benefícios para novas compras poderão ser suspensos, e após 180 dias de notificação sem correção, a habilitação será cancelada, impedindo nova adesão por dois anos.


Alterações no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

O projeto modifica o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) para destinar ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente os recursos de multas aplicadas com base na lei por cinco anos.

No Plenário, deputados destacaram o potencial do Brasil em energias renováveis, recursos hídricos abundantes e geração de tecnologia, defendendo ajustes para beneficiar a indústria nacional e promover eficiência no uso de água nos data centers.

Com a aprovação na Câmara, o Redata segue para análise do Senado, onde poderá receber ajustes antes da sanção presidencial.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo