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PRAZO ENCERRADO para empresas de tecnologia enviarem relatório à ANPD sobre a adeuqação ao ECA DIGITAL

Plataformas monitoradas precisam apresentar, em tempo real, medidas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital

Terminou nesta sexta-feira (13) o prazo para que 37 empresas do setor de tecnologia com forte atuação junto ao público infantojuvenil envieassem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informações detalhadas sobre as ações já implementadas para cumprir o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

O envio do relatório de adequação inicial deveria ser feito por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do governo federal.

Embora o prazo atual seja apenas para a entrega do relatório preliminar, a Lei 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital, entra oficialmente em vigor em 18 de março. Até essa data, todas as plataformas deverão estar com os mecanismos de proteção totalmente operacionais, sob risco de penalidades.

Empresas monitoradas pela ANPD

As 37 companhias foram selecionadas por exercerem influência direta e contínua sobre crianças e adolescentes no Brasil — seja por meio de redes sociais, plataformas de vídeo, jogos eletrônicos, marketplaces ou dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o ambiente digital.

Entre as empresas notificadas estão:

  • Amazon

  • Apple

  • Google

  • Meta

  • Microsoft

  • Netflix

  • Samsung

  • TikTok

  • Telegram

  • X

  • Roblox

  • Epic Games

  • Discord

  • Disney+

  • HBO

Além dessas, também constam fabricantes de dispositivos eletrônicos, desenvolvedores de software e plataformas de jogos.

O que exige o Estatuto Digital

Sancionada em setembro do ano passado, a legislação estabelece uma série de obrigações para reduzir riscos no ambiente digital e reforçar a proteção de dados e da integridade física e psicológica de menores.

A norma determina que as empresas adotem medidas eficazes para impedir o acesso a conteúdos ilegais ou impróprios, como:

  • Exploração e abuso sexual

  • Violência física

  • Assédio e intimidação

  • Jogos de azar

  • Publicidade abusiva ou enganosa

  • Incentivo à automutilação ou suicídio

Principais pontos da nova lei

✔ Verificação de idade obrigatória
Fica proibida a simples autodeclaração. As plataformas deverão implementar mecanismos confiáveis de checagem etária.

✔ Supervisão parental reforçada
Menores de 16 anos só poderão acessar redes sociais com conta vinculada a um responsável legal, com controle de tempo e gastos.

✔ Proibição de publicidade direcionada
É vedado o uso de dados de crianças e adolescentes para perfilamento e segmentação de anúncios.

✔ Privacy by Design
Configurações máximas de privacidade devem ser ativadas por padrão.

✔ Sinal de idade via API
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão fornecer indicativo etário seguro, sem exposição desnecessária de dados.

✔ Fim das loot boxes para menores
Jogos acessados por público infantojuvenil não poderão oferecer caixas de recompensa com compra aleatória.

✔ Atendimento em português e representação no Brasil
Empresas estrangeiras precisam manter representação legal no país.

✔ Combate à erotização e monetização indevida
Fica proibido impulsionar ou lucrar com conteúdo que sexualize menores.

✔ Prevenção ao uso compulsivo
Interfaces devem evitar mecanismos de vício, como autoplay infinito para crianças.

✔ Relatórios semestrais obrigatórios
Empresas com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária deverão apresentar relatórios periódicos de impacto à ANPD.

✔ Penalidades severas
As sanções vão de advertência até multa de até 10% do faturamento do grupo econômico, podendo incluir suspensão ou proibição das atividades.

Entenda o contexto

A mobilização pela criação da lei ganhou força após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo denunciando a exposição e adultização de crianças nas redes sociais.

A repercussão nacional impulsionou debates entre especialistas, autoridades e famílias. Por isso, informalmente, o Estatuto Digital passou a ser chamado de “Lei Felca”.

A Agência Nacional de Proteção de Dados é a responsável por fiscalizar o cumprimento das regras e acompanhar a adequação das plataformas.

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