A decisão de adequação mútua entre o Brasil e a União Europeia. Um olhar sob o enfoque da proteção de dados e da LGPD
Por Angélica Teixeira

Em 26 de janeiro de 2026 a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, publicou a Resolução n.º 32, dispondo sobre o reconhecimento da União Europeia como organismo internacional com grau de proteção de dados pessoais equivalente ao previsto na Lei n.º 13.709/2018 – LGPD, para fins de efetivação da transferência internacional de dados.
É um marco histórico para a soberania digital brasileira! Resultado do importante trabalho desenvolvido pela ANPD e que culminou na decisão que reconheceu a adequação mútua das regras de proteção dos dados do Brasil e da União Europeia.
A partir da decisão de adequação, o Brasil começa a fazer parte do seleto grupo de países reconhecidos mundialmente devido ao seu alto padrão de privacidade, o que coloca a nossa Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no mesmo patamar do GDPR – General Data Protection Regulation, a lei europeia que protege a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos europeus.
A decisão de adequação mútua gera impacto imediato na economia brasileira com efeitos jurídicos, sendo que a transferência internacional de dados entre as empresas do Brasil e da UE ocorrerão de forma mais célere, sem a necessidade de cláusulas contratuais complexas, diminuindo a burocracia, reduzindo custos para as empresas e, por consequência, fortalecendo a confiança transacional e gerando crescimento econômico para o Brasil.
A decisão traz segurança jurídica e estabilidade regulatória para o nosso país e reforça o compromisso do Brasil com a proteção dos direitos fundamentais, especialmente o direito à privacidade e à autodeterminação informativa.
Ao alinhar-se às exigências europeias, o país demonstra que a LGPD não é apenas uma norma de caráter econômico, mas um instrumento de defesa da dignidade humana em um contexto digital cada vez mais complexo. Essa perspectiva contribui para consolidar uma cultura de respeito à privacidade e de valorização da transparência nas relações entre indivíduos e organizações.
Apesar dos avanços, a decisão de adequação mútua não elimina os desafios futuros. O cenário tecnológico é dinâmico, e novas práticas de coleta e tratamento de dados, com o uso da inteligência artificial e big data, exigem constante atualização das normas e mecanismos de fiscalização.
O Brasil e a União Europeia precisarão manter um diálogo contínuo para assegurar que a equivalência regulatória se mantenha válida, evitando lacunas que possam comprometer a proteção dos dados pessoais e a confiança internacional.
Em síntese, a decisão de adequação mútua entre Brasil e União Europeia representa um passo significativo na consolidação de um regime global de proteção de dados pessoais.
Ao promover a segurança jurídica, estimular o comércio internacional e reforçar os direitos fundamentais, essa medida projeta o Brasil como ator relevante no cenário digital internacional contemporâneo. Contudo, a manutenção deste novo patamar dependerá da capacidade de ambos os blocos manter a cooperação e a atualização regulatória, garantindo que a proteção da privacidade acompanhe os avanços tecnológicos e sociais.



