
A disputa entre a Meta — controladora do WhatsApp e do Facebook — e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avançou para um novo estágio no Judiciário. Na última terça-feira (21), a empresa de Mark Zuckerberg ingressou com um mandado de segurança na 20ª Vara Federal do Distrito Federal para suspender os efeitos de uma medida preventiva imposta pelo órgão antitruste.
A Justiça Federal concedeu liminar favorável à Meta, suspendendo de forma imediata a decisão do Cade que proibia a empresa de limitar o uso do WhatsApp Business por provedores de inteligência artificial concorrentes da Meta AI.
Cade havia imposto restrições à Meta
A medida questionada judicialmente foi determinada pela Superintendência-Geral do Cade em 12 de janeiro, após representação apresentada pelas startups Factoría Elcano S.L. (Luzia) e Brainlogic AI S.A.S. (Zapia). As empresas alegaram que a Meta modificou unilateralmente os termos do WhatsApp Business Solution para barrar o acesso de soluções de IA de terceiros sempre que o serviço oferecido ao usuário tivesse como base a inteligência artificial generativa.
Ao acolher a denúncia, a Superintendência-Geral estabeleceu que o WhatsApp deveria:
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suspender a aplicação das novas cláusulas contratuais que restringem IAs concorrentes;
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se abster de implementar termos com efeitos semelhantes;
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divulgar publicamente a decisão e notificar os provedores impactados.
O descumprimento da determinação previa a aplicação de multa diária de R$ 250 mil.
Meta tentou reverter decisão no próprio Cade
Antes de recorrer ao Judiciário, o Facebook Brasil e o WhatsApp LLC apresentaram recurso voluntário ao Cade solicitando a revogação da medida cautelar. Na defesa, as empresas sustentam que a API do WhatsApp Business foi criada para finalidades específicas, como atendimento ao cliente e ações de marketing, não sendo adequada para funcionar como canal de distribuição de inteligências artificiais generalistas.
A Meta argumenta ainda que o uso da API por soluções concorrentes de IA teria causado prejuízos aos investimentos realizados pela companhia. Segundo a empresa, as alterações contratuais tiveram como objetivo preservar a segurança e a integridade do serviço. Apesar de afirmar que cumpriu a decisão da Superintendência-Geral, a Meta questiona a legalidade da medida.
Mesmo com o recurso administrativo, o Cade manteve a decisão em vigor, o que motivou a empresa a buscar a suspensão por meio da Justiça Federal.
Processo administrativo segue em análise
O inquérito administrativo continua tramitando no Cade sob o número 08700.012397/2025-63. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, abriu prazo de cinco dias para que as startups Luzia e Zapia apresentem contrarrazões ao recurso protocolado pela Meta.
A liminar concedida pela Justiça tem efeito imediato, mas pode ser revista a qualquer momento. O mandado de segurança tramita sob segredo de justiça, e o teor integral da decisão judicial ainda não foi divulgado.



