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AGU abre renegociação de dívidas com a Anatel para pessoas físicas e pequenas empresas até 2026

Programa permite descontos de até 50% para débitos de até R$ 91 mil inscritos em dívida ativa

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas, além de provedores de internet (ISPs), têm até 30 de abril de 2026 para aderir à renegociação de eventuais débitos com a Anatel e outras autarquias federais. As regras constam em edital publicado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 4 de novembro de 2025.

A renegociação é válida exclusivamente para débitos de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080, considerando o salário mínimo vigente na data de publicação do edital. Para serem elegíveis, as dívidas devem ter sido inscritas em dívida ativa até 1º de novembro de 2024.

De acordo com dados da Anatel, atualmente existem 55,3 mil devedores — entre pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte — com dívidas dentro desse limite. O valor total inscrito em dívida ativa desses grupos soma R$ 47,16 milhões, dentro de um montante geral de débitos que ultrapassa R$ 70,6 milhões.

A adesão ao programa de transação deve ser realizada de forma 100% digital, por meio do portal Resolve Dívidas AGU, com autenticação pela conta gov.br nos níveis prata ou ouro. O sistema identifica automaticamente os débitos passíveis de renegociação. Não podem ser incluídas dívidas já parceladas, com exigibilidade suspensa ou que estejam garantidas judicialmente.

Segundo Paulo Firmeza, diretor da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial da Procuradoria-Geral Federal, a iniciativa representa uma oportunidade relevante para regularização. “A transação de pequeno valor permite que pessoas físicas e pequenas empresas regularizem suas pendências junto às autarquias federais, com acesso a descontos e prazos facilitados para pagamento”, afirma.

Condições de pagamento

O edital prevê quatro modalidades de quitação dos débitos:

  • Pagamento à vista, com 50% de desconto;

  • Parcelamento em até 20 meses, com 40% de desconto;

  • Parcelamento em até 40 meses, com 30% de desconto;

  • Parcelamento em até 60 meses, com 20% de desconto.

As parcelas vencem no último dia útil de cada mês, com valor mínimo de R$ 100, acrescido da taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. No caso de parcelamento, a primeira parcela — ou o valor integral, no pagamento à vista — deve ser quitada até o fim do mês da adesão. O não pagamento implica no cancelamento automático da negociação, sem necessidade de notificação.

Podem ser renegociadas multas administrativas aplicadas pela Anatel, além de taxas, preços públicos e outras obrigações não tributárias, desde que estejam devidamente inscritas em dívida ativa. Conforme o edital, a adesão é formalizada com o pagamento da parcela inicial ou do valor à vista dentro do prazo estabelecido.

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