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MPF recomenda que Anatel retome obrigatoriedade do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing

Ministério Público aponta falhas na substituição pelo sistema de origem verificada e destaca riscos aos direitos do consumidor

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) restabeleça a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 nas chamadas de telemarketing ativo. A orientação consta da Recomendação nº 2, de 12 de janeiro de 2026, emitida no âmbito de um procedimento em tramitação na Procuradoria da República em Goiás. A Anatel tem prazo de 30 dias para informar se acata a recomendação ou apresentar justificativas para eventual descumprimento.

No documento, o MPF questiona a decisão do Conselho Diretor da Anatel que, em agosto de 2025, por meio do Acórdão nº 201/2025, tornou facultativo o uso do prefixo 0303. Criado em 2021, o código foi adotado para identificar previamente ligações de oferta comercial, permitindo ao consumidor reconhecer a natureza da chamada antes de atendê-la e, se desejar, bloqueá-la.

Segundo o MPF, a retirada da obrigatoriedade ocorreu antes da implementação completa da tecnologia indicada como substituta, o serviço de Origem Verificada, em toda a rede de telecomunicações e para todos os perfis de usuários. Para o órgão, a revogação sem um mecanismo equivalente plenamente operacional gera uma “lacuna de proteção informacional e de transparência”, com potencial impacto negativo sobre os direitos à privacidade e à segurança das comunicações.

Direito à informação e proteção do consumidor

A recomendação é assinada pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que fundamenta o posicionamento em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os quais garantem o direito à informação adequada e clara, além da proteção contra práticas comerciais abusivas, como o telemarketing excessivo. O texto também cita a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), que assegura aos usuários o direito à informação e à preservação da privacidade.

O MPF destaca ainda que a decisão da Anatel foi alvo de críticas por parte de órgãos de defesa do consumidor, incluindo Procons estaduais e municipais e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Essas entidades apontam o prefixo 0303 como uma ferramenta eficaz para que o cidadão identifique previamente ligações comerciais e possa decidir se deseja atendê-las.

Condições para eventual substituição

Na recomendação encaminhada ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri, o MPF estabelece três pontos principais: o restabelecimento imediato da obrigatoriedade do prefixo 0303; a manutenção da exigência até que o sistema de autenticação de chamadas com origem verificada esteja plenamente implantado e com cobertura integral da rede; e a garantia de que a tecnologia substituta seja compatível com aparelhos de diferentes níveis tecnológicos, amplamente acessível à população e com eficácia comprovada, em padrão de segurança igual ou superior ao do prefixo padronizado.

A Anatel deverá se manifestar formalmente dentro do prazo estipulado, informando as medidas adotadas ou os motivos para eventual não acolhimento da recomendação.

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