
O Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (CNSIC) instituiu um Grupo de Trabalho Temático com a missão de elaborar a proposta de projeto de lei que cria a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (PNSIC). A iniciativa foi formalizada pela Resolução CNSIC nº 15, de 15 de janeiro de 2026, publicada nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Conforme o texto da resolução, o grupo será responsável por estruturar a proposta legislativa da PNSIC. A coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade do GSI, que também deverá encaminhar o relatório final para deliberação do comitê ao término das atividades.
O Grupo de Trabalho Temático contará com representantes de 12 ministérios que integram o CNSIC: Cidades; Comunicações; Defesa; Fazenda; Gestão e Inovação em Serviços Públicos; Integração e Desenvolvimento Regional; Justiça e Segurança Pública; Minas e Energia; Portos e Aeroportos; Saúde; e Transportes, além do próprio GSI. Cada órgão deverá indicar um representante titular e um suplente, a serem oficialmente designados por ato do presidente do comitê. Caso o prazo de oito dias para indicação não seja cumprido, serão considerados automaticamente os representantes já indicados ao CNSIC.
A resolução também assegura a participação permanente do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com direito a voz, mas sem direito a voto. Além disso, o coordenador do grupo poderá convidar especialistas para contribuir com as discussões, igualmente com direito a manifestação, porém sem poder deliberativo.
As reuniões do grupo ocorrerão mensalmente, em caráter ordinário, podendo ser convocados encontros extraordinários conforme necessidade e cronograma definido pelo subcolegiado. O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples. Em situações de empate, caberá ao coordenador o voto de qualidade. A participação poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, de acordo com a localização dos integrantes.
O prazo de funcionamento do grupo será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação da resolução que designar seus membros. Esse período poderá ser prorrogado por até três meses, mediante justificativa apresentada pelo coordenador e aprovação do CNSIC.
Ao final dos trabalhos, o coordenador deverá apresentar um relatório contendo, no mínimo, o histórico das atividades realizadas e a proposta de projeto de lei que institui a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. A resolução determina ainda que os participantes observem os aspectos de sensibilidade e segurança da informação relacionados aos temas tratados. A atuação no grupo é considerada serviço público relevante e não será remunerada.



