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Tendências da LGPD, proteção de dados e privacidade para o ano de 2026

Por Angélica Teixeira

Antes de falar sobre as novas tendências da LGPD, proteção de dados e privacidade para o ano de 2026, é necessário destacar que 2025 nos mostrou que a proteção de dados e a LGPD representam muito mais do que uma obrigação legal. Ambas são fundamentais para empresas e organizações, pois fortalecem marcas, aumentam o valor reputacional e ampliam a credibilidade no mercado.

 

O ano de 2025 foi marcado por dois grandes marcos regulatórios no cenário brasileiro da proteção de dados e privacidade: a transformação da ANPD de autarquia vinculada ao governo em Agência Nacional de Proteção de Dados, por meio da Medida Provisória n.º 1317 ; e a promulgação da Lei Federal n.º 15.211/25 – o ECA Digital.

 

A ANPD, ao se tornar uma Agência Reguladora, ganhou independência, autonomia, estrutura e novos poderes de atuação. Essa mudança trouxe maior maturidade regulatória ao cenário brasileiro, fortalecendo a atuação da ANPD frente às empresas. Além de fiscalizar o cumprimento da LGPD, a Agência passou a contar com ação mais efetiva, podendo exercer poder de polícia e suspender operações em casos graves de resistência ou descumprimento da LGPD por parte dos agentes de tratamento. Com essa nova configuração, a ANPD assume um papel mais ativo e coercitivo para exigir o cumprimento da LGPD e a proteção de dados pelas empresas.

 

Com a aprovação do ECA Digital, o Brasil avançou significativamente na proteção da privacidade e dos dados pessoais de crianças e adolescentes na internet. A partir dessa legislação, as plataformas digitais passaram a assumir responsabilidades específicas para prevenir e reduzir riscos ao público infantojuvenil, incluindo medidas como supervisão parental, verificação de idade, regulamentação de jogos eletrônicos, regras para publicidade direcionada e remoção de conteúdos ilegais, entre outras obrigações. A ANPD é a principal entidade encarregada de garantir que os dados de crianças e adolescentes sejam tratados com segurança e respeito pelas empresas.

 

E para o ano de 2026, o que se pode esperar quando o assunto é LGPD? No final de 2025, a ANPD publicou a Resolução CD/ANPD nº 30, de 23 de dezembro de 2025, que aprovou o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026–2027 e a Resolução CD/ANPD nº 31, de 22 de dezembro de 2025, que alterou a Agenda Regulatória para o biênio 2025–2026 , com o objetivo de sincronizar a Agenda com o Mapa.

 

No Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026–2027, a ANPD definiu os seguintes assuntos, nesta ordem:

• Tema 1: Direitos dos Titulares;

• Tema 2: Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital;

• Tema 3: Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público;

• Tema 4: Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes no Contexto do Tratamento de Dados Pessoais.

 

Por esse prisma, pode-se afirmar que as empresas que mais estarão no radar da ANPD em 2026 e 2027 serão as dos segmentos financeiro, farmacêutico e de saúde; de educação e plataformas de jogos online voltadas ao público infantojuvenil; de varejo e marketing digital; além das empresas públicas.

 

Quanto à Inteligência Artificial, este continua sendo o tema do momento. O PL n.º 2338/2023, que institui o Marco Legal da IA no Brasil, está em fase avançada: o texto já foi aprovado pelo Senado e tramita com prioridade na Câmara. A IA engloba um conjunto de tecnologias, como algoritmos de aprendizado de máquina, capazes de executar tarefas até então exclusivas da inteligência humana, otimizando processos, proporcionando economia de tempo e, consequentemente, gerando lucro para as empresas — objetivo prioritário do empresário.

 

A questão central e alvo de preocupação dos profissionais da privacidade continua sendo como as empresas poderão garantir o uso responsável da IA mantendo o respeito à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos titulares, sem ferir os princípios da finalidade, transparência e não discriminação previstos no Artigo 6º da LGPD, além de assegurar o cumprimento do Artigo 20, quanto ao direito de revisão de decisões automatizadas.

 

Não se trata de demonizar a inteligência artificial ou qualquer tecnologia emergente, mas sim de as empresas encontrarem um ponto de equilíbrio no uso das tecnologias, incorporando os princípios do privacy by design e do privacy by default em seus serviços ou produtos, somados a Programas de Governança e Políticas de Uso Ético da IA, com linguagem clara e acessível aos usuários no ambiente corporativo.

 

Os desafios da proteção de dados e da LGPD em tempos de IA são muitos: coleta massiva de dados, perfilagem e segmentação de usuários, violações de dados, decisões automatizadas injustas ou discriminatórias provenientes de algoritmos enviesados. É importante lembrar que as empresas e organizações podem ser responsabilizadas civil e penalmente pelo mau uso da IA.

 

Nossa orientação aos empresários é que, independentemente do segmento ou do tamanho da empresa, entendam que a LGPD, a proteção de dados e a cyibersegurança não são mais temas opcionais. São temas estratégicos e, portanto, aliados essenciais para o crescimento e consolidação do negócio.

 

Todos os dias são noticiados vazamentos de dados e ataques cibernéticos. A melhor forma de proteger o ativo digital mais valioso das empresas (dados pessoais e informações sigilosas) é ter a LGPD implementada, o que inclui um plano de resposta a incidentes e um programa de privacidade e proteção de dados rodando continuamente, sob a gestão do Encarregado de Dados, cumprindo assim o Artigo 41 da lei.

 

A LGPD é uma lei consolidada no ordenamento jurídico brasileiro e a Agência Nacional de Proteção de Dados está pronta para intensificar a fiscalização das empresas. E a sua empresa está pronta?

 

O ano de 2026 marca a consolidação da LGPD como eixo estratégico para empresas brasileiras. Os empresários devem enxergar a privacidade não apenas como obrigação legal, mas como oportunidade de se destacar no mercado frente aos concorrentes.

 

A LGPD fideliza clientes e garante novos contratos e negócios. Investir na LGPD, na governança, na cybersegurança e na inovação é o caminho para transformar riscos em vantagem competitiva.

 

Por fim, implementar a LGPD livra as empresas de multas pecuniárias e de responder a processos administrativos e judiciais que podem resultar na suspensão das operações de tratamento de dados ou até em um processo falimentar. Portanto, implementar a LGPD é essencial para evitar inúmeros problemas de ordem financeira e reputacional.

Angélica Teixeira

Ajuda empresas a estarem em conformidade com a LGPD. DPO Certificada ITCERTS, LGPD, Gestora de Privacidade, Advogada Cível/Empresarial, Direito Digital, Compliance, e Co-Founder Grupo G20-Proteção e Privacidade.

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