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Publicada Lei 15.320, que prorroga incentivos tributários para IoT até 2030

Nova legislação estende benefícios fiscais para estações de telecomunicações e impulsiona a expansão da Internet das Coisas no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.320, que estende até 31 de dezembro de 2030 os incentivos tributários aplicáveis a estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M) e a estações satelitais de pequeno porte. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 29 de dezembro, e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

A legislação modifica trechos da Lei nº 5.070/1966, da Lei nº 11.652/2008, da Medida Provisória nº 2.228-1/2001 e da Lei nº 14.173/2021. O objetivo central é manter, até o fim da década, a desoneração de encargos como a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) — que abastecem o Fistel —, além da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para essas modalidades de estações.

Alcance das isenções

Os anexos que acompanham a Lei nº 15.320 detalham as isenções aplicáveis ao Serviço Móvel Pessoal quando integrado a soluções de comunicação máquina a máquina. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • dispensa da TFI para estações M2M;

  • isenção da CFRP para estações M2M;

  • isenção da Condecine para estações M2M, conforme previsto no Anexo I da Medida Provisória nº 2.228-1.

O texto legal também estabelece que normas que concedem, ampliam ou renovam incentivos fiscais terão validade até 31 de dezembro de 2030, em consonância com o artigo 139 da Lei nº 15.080/2024.

Cabe ao Ministério das Comunicações acompanhar e avaliar os efeitos dos benefícios tributários prorrogados, conforme definido pela nova legislação.

Vale ressaltar que, no início do mês, a Anatel já havia aprovado a isenção das taxas setoriais sob sua competência, como Fistel e CFRP, para o M2M. Já a Condecine, para deixar de ser cobrada de forma definitiva após 2030, ainda depende de ajustes regulatórios por parte da Ancine.

Reação do setor

Entidades representativas das áreas de telecomunicações e tecnologia divulgaram uma nota conjunta celebrando a sanção da Lei nº 15.320, destacando o impacto positivo da medida para o avanço da Internet das Coisas (IoT) no país.

Segundo o comunicado, a continuidade das regras atuais garante segurança jurídica aos investimentos e favorece a expansão do uso da tecnologia. O texto lembra que, nos últimos cinco anos, aproximadamente 9 milhões de novos dispositivos IoT foram ativados no Brasil como resultado direto dessa política pública.

As entidades também afirmam que, com a extensão dos benefícios até 2030, o potencial de arrecadação indireta gerada pela lei pode superar em mais de três vezes o valor que seria obtido com a cobrança das taxas e contribuições.

Assinam a nota organizações como ABINC, Abranet, Abrint, AsBraAP, BRASSCOM, Camara-e.net, CBAPD, Conexis, Confederação Assespro, FENINFRA, TelComp e TELEBRASIL.

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