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Claro migra concessões de telefonia fixa para regime de autorização após acordo com a Anatel

Termo assinado encerra concessões do STFC de longa distância e estabelece novos compromissos de investimento e manutenção do serviço

A Claro firmou, em 24 de dezembro, o Termo de Autorização nº 5/2025 com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), oficializando a adaptação dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância nacional e internacional (STFC LD) para o regime de autorização. A medida põe fim às concessões vigentes e define obrigações de continuidade do serviço, além de compromissos de investimento acordados em conciliação conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O novo instrumento decorre do Ato nº 20.041, publicado em 23 de dezembro de 2025, e rescinde os contratos que permitiam a prestação do STFC LD até 31 de dezembro do mesmo ano. Com a formalização da mudança, deixam de valer as exigências típicas do regime público, como metas de universalização previstas no Plano Geral de Metas para a Universalização, o pagamento do ônus bianual referente ao período de 2024 a 2025 e demais deveres relacionados à continuidade e atualidade do serviço.

Manutenção de acesso público à telefonia

Como contrapartida, a Claro assumiu o compromisso de manter Telefones de Uso Público (TUP) em funcionamento em 1.772 localidades até o fim de 2025. No período entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028, em 1.713 localidades, a operadora poderá escolher entre preservar os TUPs gratuitos ou substituí-los por uma solução alternativa de acesso coletivo com serviço de voz disponível 24 horas por dia, desde que previamente autorizada pela Anatel.

Quando adotada, essa alternativa deverá permitir ligações locais, interurbanas e internacionais, com conexão à rede pública de telefonia comutada, sem restrições de horário.

Compromissos de investimento

O termo também estabelece uma série de obrigações de investimento. A Claro deverá direcionar recursos para a implantação e oferta de backhaul em fibra óptica em localidades ainda não atendidas, ampliar a cobertura do Serviço Móvel Pessoal com tecnologia 4G ou superior, expandir a cobertura móvel em trechos de rodovias federais e implantar rotas de redundância em áreas consideradas vulneráveis.

O cumprimento dessas metas está condicionado à efetiva entrega da infraestrutura e à ampliação do atendimento, independentemente de a rede utilizada ser ou não de propriedade da operadora.

Consolidação de autorizações e efeitos jurídicos

O novo termo unifica, em um único documento, as autorizações para a prestação de diversos serviços do grupo, incluindo o STFC na modalidade local, o Serviço de Comunicação Multimídia, o Serviço Móvel Pessoal — inclusive em âmbito nacional e via satélite — e o Serviço de Acesso Condicionado. Com isso, instrumentos anteriores são substituídos, e as autorizações de uso de radiofrequência passam a estar vinculadas ao novo acordo, respeitadas as regras específicas de cada faixa.

No aspecto jurídico, a adaptação prevê a extinção de processos administrativos instaurados contra a empresa e o compromisso de solicitar o encerramento de ações judiciais relacionadas às antigas concessões do STFC. O termo também define que os bens reversíveis permanecem sob posse e propriedade da Claro, sem restrições quanto ao uso, fruição ou alienação.

Por fim, o instrumento estabelece critérios de fiscalização, sanções e garantias para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, incluindo parâmetros objetivos para caracterizar inadimplemento relevante e prazos para regularização antes de eventual execução das garantias.

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