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Anatel endurece regras contra spoofing e autoriza bloqueio de interconexões de operadoras

Novas exigências técnicas e contratuais entram em vigor em 2026 para combater fraudes em chamadas telefônicas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou as obrigações técnicas, operacionais e contratuais impostas às operadoras de telefonia fixa (STFC) e móvel (SMP) com o objetivo de frear práticas de spoofing, que consistem na falsificação do número de origem das chamadas. Publicada em 22 de dezembro, a nova norma passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, com vigência até 30 de junho de 2027, substituindo o despacho editado em 2024.

Entre as principais mudanças está a possibilidade de bloqueio cautelar das interconexões de prestadoras envolvidas na alteração não autorizada de códigos de acesso. As penalidades seguem um modelo progressivo: o primeiro bloqueio pode durar até um mês, chegando a três meses em casos de reincidência. Após a terceira ocorrência, a sanção deixa de ser suspensível e a interconexão permanece interrompida por três meses.

Controles técnicos mais rigorosos

O novo despacho determina que as operadoras adotem mecanismos técnicos capazes de barrar chamadas com numeração inválida, em quarentena ou adulterada, inclusive quando essas ligações trafegam por redes de terceiros. As prestadoras também deverão disponibilizar à Anatel, sempre que solicitado, registros detalhados das chamadas (CDRs) e informações atualizadas sobre as rotas de tráfego utilizadas.

Novas obrigações contratuais

Além das medidas operacionais, a norma impõe mudanças nos contratos firmados com usuários. As operadoras deverão inserir cláusulas específicas reforçando a proibição do uso irregular da numeração. Clientes que alugarem, cederem ou repassarem códigos de acesso poderão ter o serviço suspenso ou encerrado, além de responderem por infrações regulatórias, civis e até criminais.

Centrais de atendimento que operam em nome de terceiros também passam a ter novas exigências. Esses serviços deverão contratar seus recursos numéricos diretamente com as operadoras, na condição de assinantes, ficando proibido o uso de números fornecidos por outras empresas.

Regras específicas para telefonia móvel

No caso do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a Anatel reforça que cada número deve estar associado a um único IMSI e ser utilizado exclusivamente por estações móveis. Qualquer uso fora dessa vinculação será caracterizado como irregular.

Continuidade das ações contra fraudes

A iniciativa dá sequência às medidas iniciadas pelo Despacho Decisório nº 262/2024, que criou a Notificação Falsa Central (NFC), sistema desenvolvido pela ABR Telecom para concentrar denúncias de uso fraudulento de números, especialmente em golpes envolvendo instituições financeiras. Como resultado dessas ações, 63 rotas de interconexão já haviam sido bloqueadas por apresentarem indícios de mais de 10% de chamadas fraudulentas.

Segundo a Anatel, a edição do novo despacho se justifica pela continuidade do spoofing e pelos danos causados por fraudes baseadas na manipulação do código de acesso. A agência afirma que essas práticas prejudicam a identificação correta das chamadas, comprometem a confiança nos serviços de telecomunicações e dificultam o rastreamento das conexões. Diante desse cenário, o regulador defende a adoção de medidas mais rígidas para assegurar a segurança, a integridade e a legalidade das redes no país.

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