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Anvisa proíbe medicamentos Needs e Bwell: entenda o que muda nas farmácias e na regulação brasileira.

Por Bárbara Silva

A decisão da Anvisa de proibir a comercialização de medicamentos das marcas Needs e Bwell, ligadas ao grupo RD Saúde (Raia Drogasil), marca um ponto de inflexão na forma como o varejo farmacêutico brasileiro trabalha com marcas próprias e com a gestão regulatória dessas linhas. Mais do que um episódio isolado, o caso reforça que inovação em saúde, branding e estratégia de portfólio só são sustentáveis quando caminham lado a lado com uma compreensão profunda das exigências da legislação sanitária.

A medida da Anvisa determinou a proibição da fabricação, comercialização, distribuição e propaganda de todos os medicamentos das marcas Needs e Bwell em todo o território nacional, atingindo tanto as lojas físicas quanto os canais digitais do grupo, além de terceiros que revendam esses produtos. A base da decisão está no entendimento de que a RD, ao atuar com medicamentos de marca própria, assumiu de fato o papel de produtora sem possuir a devida Autorização de Funcionamento para fabricar medicamentos, exigência prevista na Lei 6.360/1976 e na Lei 9.782/1999, ainda que a empresa alegue terceirizar a produção para indústrias regularizadas.

É importante destacar que a proibição recai exclusivamente sobre os medicamentos Needs e Bwell, não alcançando suplementos, vitaminas, ômegas e outros produtos da linha Bwell classificados como alimentos ou suplementos, nem cosméticos e itens de higiene da marca Needs. Esse recorte mostra como a categoria “medicamento” permanece sob um nível de escrutínio regulatório muito mais rigoroso do que outras categorias de saúde e bem-estar, o que exige mapeamento preciso de risco e de enquadramento regulatório desde a concepção do portfólio.

Em nota, a Raia Drogasil afirmou que não é indústria farmacêutica, que não fabrica medicamentos e que todos os produtos das marcas Needs e Bwell seriam produzidos por fabricantes licenciados e autorizados pela Anvisa, com registros ativos e válidos. A companhia também indicou que recorrerá administrativamente da decisão, o que abre espaço para um debate mais amplo sobre a fronteira entre “marcas próprias” de varejo e responsabilidade compartilhada com a indústria na cadeia produtiva de medicamentos.

Para o ecossistema de saúde, este caso funciona como um estudo de caso sobre governança regulatória em modelos de negócio data-driven e centrados em experiência do consumidor. Healthtechs, redes varejistas e plataformas digitais que pretendem lançar marcas próprias de medicamentos ou integrar soluções de farmácia à sua jornada digital precisam tratar a regulação como componente de arquitetura de produto, e não como checklist tardio: isso significa estruturar times multidisciplinares (regulatório, jurídico, risco, dados, produto) desde o desenho inicial, documentar claramente as responsabilidades entre detentor da marca, fabricante e distribuidor, e usar dados e automação para monitorar continuamente conformidade, rastreabilidade e sinalização precoce de não conformidades.

Bárbara Silva

Biomédica, atua com pesquisa clínica, acompanhando de perto a interseção entre ciência, tecnologia e cuidado em saúde. Escreve sobre inovação, saúde digital e o impacto humano das decisões tecnológicas, acreditando que o futuro da saúde só faz sentido quando continua sendo humano.

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