LGPD e Lei de Proteção de Dados do Paraguai: convergências, diferenças e o dever de se antecipar
Por Deiverson Viegas

O avanço da proteção de dados pessoais na América Latina deixou de ser uma tendência para se tornar um movimento irreversível. O Brasil, com a LGPD, consolidou um marco regulatório robusto, enquanto o Paraguai avança com sua própria Lei de Proteção de Dados Pessoais, alinhando-se a padrões internacionais de privacidade e governança da informação. Para empresas brasileiras que pretendem operar ou já possuem operações no Paraguai, essa convergência regulatória exige atenção imediata e, sobretudo, ação preventiva.
Em termos conceituais, há uma clara aproximação entre a LGPD e a legislação paraguaia. Ambas partem de princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança, além de reconhecerem direitos fundamentais aos titulares de dados. A lógica de responsabilização do controlador, a exigência de medidas técnicas e administrativas de segurança e a previsão de sanções administrativas demonstram que o Paraguai busca um modelo moderno de proteção de dados, compatível com práticas internacionais e com o ambiente de negócios global.
Entretanto, as diferenças não devem ser subestimadas. A legislação paraguaia nasce em um contexto econômico e institucional distinto do brasileiro, o que se reflete em particularidades na estrutura de fiscalização, nos mecanismos de enforcement e na forma como obrigações serão exigidas das organizações. Empresas que operam de maneira integrada entre Brasil e Paraguai precisarão lidar com requisitos específicos locais, especialmente no que diz respeito a transferências internacionais de dados, representação legal no país e adequação contratual com parceiros e fornecedores paraguaios.
Um erro comum entre empresas brasileiras é assumir que a conformidade com a LGPD será automaticamente suficiente para atender à legislação paraguaia. Embora a base conceitual seja semelhante, a conformidade real depende da análise do contexto operacional no Paraguai: quais dados serão tratados, onde estarão armazenados, quem terá acesso, como se dará a relação com clientes, colaboradores e autoridades locais. Ignorar essas nuances pode resultar em ajustes emergenciais, custos elevados e exposição desnecessária a riscos legais e reputacionais quando a lei entrar em plena vigência.
Nesse cenário, a antecipação se torna um diferencial estratégico. Buscar a conformidade antes da vigência efetiva da lei paraguaia permite que as empresas ajustem processos de forma planejada, capacitem equipes locais, revisem contratos e implementem controles técnicos e organizacionais com maturidade. Mais do que evitar sanções futuras, essa postura demonstra compromisso com a governança, fortalece a confiança de parceiros e investidores e posiciona a empresa de forma competitiva em um mercado cada vez mais atento à proteção de dados.
A proteção de dados deixou de ser apenas uma obrigação legal para se tornar um ativo estratégico de negócios. Para empresas brasileiras que pretendem operar no Paraguai, compreender as semelhanças e diferenças entre a LGPD e a legislação paraguaia e agir antes que a fiscalização se torne uma realidade é uma decisão que separa organizações reativas daquelas verdadeiramente preparadas para crescer de forma sustentável, segura e alinhada às melhores práticas de governança da informação.



