
Saiu na câmara a aprovação do PLP 128, que “corta” linearmente em 10% os chamados “incentivos tributários” às empresas e agora segue para o senado e caso seja aprovado sem alterações, para a sanção presidencial. Na prática, teremos redução de incentivos fiscais, como créditos presumidos do PIS/COFINS e aumento da taxação dos Juros sobre Capital Próprio de 15% para 17,5%, por exemplo, alternativa interessantíssima para reduzir a taxação de tributação sobre o resultado contábil das empresas no lucro real, melhorando a forma de distribuição de lucros aos sócios (especialmente considerando a nova taxação de dividendos recentemente aprovada na controversa Lei 15.270).
Entretanto, em tempos de aumentos de carga tributária a todos os setores, merece destaque neste PLP o incremento em 10% do percentual de lucro presumido às empresas que faturam mais de R$ 5 milhões por ano, dado que a legislação considera o lucro presumido uma espécie de “incentivo fiscal”.
Na prática, as empresas de lucro presumido (onde aqui se incluem grande parte das empresas prestadoras de serviço de TI, por exemplo) tributam sobre 32% do seu faturamento o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou seja, para cada R$ 100,00 de faturamento, R$ 32,00 atualmente são oferecidos a tributação.
Por este PL, as empresas que tiverem faturamento anual superior a R$ 5 milhões no lucro presumido, terão incremento desse percentual de 32% para 35,2%, aumentando a taxação em 10%. Diante deste cenário e da reforma tributária que se aproxima a cada dia é indispensável buscar boas alternativas de redução tributária para conter os prejuízos causados pelo aumento da carga tributária.




