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Justiça do RS condena hacker a quase 9 anos de prisão por ataque cibernético ao TJRS

Homem foi responsabilizado por ataque DDoS que derrubou sistemas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e interrompeu serviços essenciais em todo o Estado

O juiz Angelo Furian Pontes, da 12ª Vara Criminal de Porto Alegre, condenou um homem a 9 anos e 26 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e interrupção de serviço de informação de utilidade pública. A sentença foi proferida na quarta-feira (17).

Além da condenação, o magistrado manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade, e aplicou pena de 63 dias-multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em 26 de março deste ano, quando o acusado, de 23 anos, residente em Guarabira, na Paraíba, promoveu um ataque cibernético contra os sistemas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A ação provocou a interrupção dos serviços eletrônicos e prejudicou o funcionamento da atividade jurisdicional em todo o Estado.

Conforme descrito na sentença, o réu coordenou um ataque do tipo DDoS (negação de serviço distribuída), utilizando uma botnet — rede formada por dispositivos infectados — para sobrecarregar os servidores do TJRS. A ofensiva foi organizada por meio de um canal no aplicativo Telegram, denominado “AVISOS”, no qual o acusado, identificado pelo pseudônimo “POLÍCIA FEDERAL DERRUBANDO TODOS!!!”, incentivava participantes a derrubar os sistemas do tribunal, oferecendo pagamento via Pix.

As investigações apontaram que a conta de e-mail vinculada ao canal, recantosanto@gmail.com, estava associada ao réu e continha indícios da prática de outros crimes, incluindo acessos indevidos a sistemas da segurança pública, fraudes bancárias e estelionato.

O ataque mobilizou mais de 2.000 dispositivos comprometidos, distribuídos em 432 redes diferentes, resultando em 5.057 requisições maliciosas simultâneas, originadas de 2.057 endereços IP distintos. A ofensiva provocou a paralisação do sistema eletrônico do TJRS durante toda a tarde de 26 de março, impedindo a tramitação de habeas corpus, a concessão de medidas protetivas, a realização de audiências e o cumprimento de prazos processuais, afetando diretamente o acesso da população à Justiça.

Na decisão, o juiz destacou a premeditação, a sofisticação técnica e a motivação do crime, associada à busca por notoriedade no ambiente digital e obtenção de lucro fácil. Segundo o magistrado, o uso do pseudônimo “POLÍCIA FEDERAL DERRUBANDO TODOS!!!” e a apropriação indevida de símbolos da corporação evidenciam uma postura de afronta à ordem pública e às instituições.

“O modus operandi, com a utilização de uma botnet internacional para mascarar a origem do ataque e potencializar seus efeitos, extrapolou em muito o tipo penal básico, demonstrando premeditação e profissionalismo. A escolha do Poder Judiciário de um Estado da Federação como alvo revela a extrema gravidade da conduta”, afirmou Angelo Furian Pontes na sentença.

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