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Inteligência artificial, privacidade e o novo dilema da conformidade: eficiência sem critério é risco

Por: Deiverson Viegas

Por muitos anos, a implementação de Programas de Privacidade e Proteção de Dados foi vista como um esforço eminentemente humano: entrevistas, workshops, mapeamento manual de processos, redação cuidadosa de políticas e longos ciclos de revisão. A chegada da Inteligência Artificial mudou radicalmente esse cenário. Hoje, ferramentas baseadas em IA são capazes de acelerar etapas que antes levavam meses, oferecendo rascunhos de políticas, matrizes de riscos, fluxos de atendimento ao titular e até relatórios de impacto em questão de minutos. Não há como negar: a IA trouxe eficiência, escala e acessibilidade a um campo que, historicamente, era restrito a grandes organizações com recursos robustos.

No contexto da implementação inicial de Programas de Privacidade, a IA se tornou uma aliada poderosa. A partir de prompts bem estruturados, é possível gerar políticas de privacidade, códigos de conduta, termos de consentimento, avisos de cookies e procedimentos internos alinhados à LGPD, ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27701. Para empresas que nunca haviam tratado o tema de forma estruturada, isso representa um salto de maturidade. A IA também contribui para padronização da linguagem, clareza textual e rapidez na adaptação de documentos para diferentes públicos: colaboradores, fornecedores, clientes e titulares de dados.

Entretanto, é justamente nesse ponto que surge o primeiro grande risco: a falsa sensação de conformidade. Documentos bem escritos não significam, necessariamente, programas bem implementados. A IA não conhece o negócio em profundidade, não vivencia a cultura organizacional e tampouco percebe as nuances operacionais que fazem toda a diferença em um Programa de Privacidade efetivo. Sem a revisão crítica de um especialista em privacidade e proteção de dados, políticas geradas por IA podem conter lacunas conceituais, inconsistências regulatórias ou, pior, previsões que não refletem a realidade dos processos da organização.

Outro ponto sensível é o uso da IA como substituta e não como apoio da análise técnica especializada. Um Programa de Privacidade não é um compilado de documentos, mas um sistema vivo de governança. Ele exige decisões estratégicas sobre bases legais, retenção de dados, compartilhamentos, gestão de riscos, resposta a incidentes e interação com titulares e autoridades. A IA pode sugerir caminhos, mas não assume responsabilidade legal, não responde à ANPD e não sustenta tecnicamente uma auditoria ou uma investigação. Quando utilizada sem supervisão, ela pode induzir organizações a implementações meramente documentais, desconectadas da prática diária.

Na fase de continuidade do Programa, a IA também apresenta ganhos relevantes. Monitoramento de indicadores, apoio na análise de incidentes, classificação automática de solicitações de titulares e suporte à atualização de políticas são exemplos claros de como a tecnologia pode reduzir esforço operacional e aumentar a capacidade de resposta. Contudo, o risco se repete: confiar integralmente na automação, sem governança, validação e revisão periódica, compromete a efetividade do programa. Continuidade não é apenas manter documentos atualizados, mas garantir que controles funcionem, pessoas estejam capacitadas e decisões sejam tomadas com base em contexto e criticidade.

Há ainda um aspecto muitas vezes negligenciado: a responsabilidade ética e regulatória do uso da própria IA. Um Programa de Privacidade maduro precisa avaliar como ferramentas de IA são utilizadas

internamente, quais dados são inseridos nelas, onde esses dados são processados e quais riscos decorrem desse uso. Utilizar IA para criar políticas de privacidade, sem avaliar o impacto do uso da IA nos dados da organização, é um paradoxo que fragiliza a governança e expõe incoerências graves.

A mensagem central, portanto, não é de rejeição à Inteligência Artificial, pelo contrário. A IA deve ser vista como um acelerador estratégico, uma ferramenta de apoio altamente qualificada, capaz de elevar o nível técnico e operacional dos Programas de Privacidade. Mas ela jamais pode substituir o papel do especialista. Sem revisão técnica, sem validação jurídica e sem alinhamento com os processos reais da organização, a eficiência proporcionada pela IA se transforma rapidamente em risco regulatório, reputacional e operacional.

O futuro dos Programas de Privacidade passa, inevitavelmente, por um modelo híbrido: tecnologia avançada aliada à expertise humana. A verdadeira maturidade não está em quem produz mais documentos com ajuda da IA, mas em quem sabe usá-la com critério, responsabilidade e visão estratégica, transformando texto em prática, e conformidade formal em governança real.

Deiverson Viegas

Graduado em Tecnologia e Segurança da Informação, Pós Graduado em Compliance e Gestão de Riscos, Certificado Exin em LGPD, GDPR, ISO/IEC 27001:2022 e ISO 31000:2018. Desenvolvedor de Sistemas. Palestrante e instrutor em segurança da informação, compliance e LGPD. Experiência com implementação de Programas de Integridade, Programas de Privacidade e Proteção de Dados em empresas de diferentes portes, a nível nacional. Membro da Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados (APDADOS); CTO na Russell Bedford Brasil.

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