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Anatel aprova migração das concessões de telefonia fixa da Algar e da Vogel para regime de autorização

Decisão antecipa o fim das concessões do STFC em 2025 e formaliza adaptação prevista em acordo com o TCU

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 12 de dezembro, a adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) operadas pela Algar Telecom e pela Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática para o regime de autorização. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante circuito deliberativo realizado na mesma data.

O colegiado validou as minutas do Ato de Rescisão, Adaptação e Autorização e do Termo Único de Autorização, documentos que oficializam a migração do modelo de concessão para autorização. A medida decorre de um Termo de Autocomposição firmado entre a Anatel e o Tribunal de Contas da União (TCU), no contexto do encerramento das concessões do STFC, previsto para 31 de dezembro de 2025.

Na fundamentação da decisão, o Conselho Diretor destacou que a aprovação dos atos está dentro de sua competência regimental e que as minutas analisadas atendem integralmente aos requisitos legais e regulatórios aplicáveis ao processo de adaptação. Foram observadas as disposições da Lei Geral de Telecomunicações, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.879/2019, além do decreto que regulamenta a migração e do regulamento específico aprovado pela própria Anatel.

Como encaminhamento, o colegiado recomendou que a Superintendência de Controle de Obrigações e a Superintendência de Fiscalização avaliem a possibilidade de elaborar um Manual de Acompanhamento e Fiscalização. O objetivo é assegurar o monitoramento adequado e a certificação do cumprimento dos compromissos assumidos pelas empresas durante o processo de adaptação.

Também foi determinado que a Superintendência Executiva, em conjunto com a Auditoria da agência, comunique formalmente a decisão ao Tribunal de Contas da União e adote as providências necessárias para a assinatura e a publicação do extrato do Termo Único de Autorização. As áreas técnicas deverão ainda avaliar o grau de restrição documental e a eventual necessidade de sigilo dos materiais sob sua responsabilidade após a deliberação final.

Participaram da decisão o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, e os conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Edson Victor Eugênio de Holanda e Octavio Penna Pieranti.

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