Resolução nº 277 cria “cerco de proteção” obrigatório em shows, festivais, jogos e celebrações de grande porte em todo o país
Por Fernanda Nogueira

A Resolução nº 277, publicada pelo Conanda no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2025, inaugura um novo marco nacional de proteção integral à infância e à adolescência em shows, festivais, competições esportivas, celebrações religiosas, eventos culturais, campanhas políticas e quaisquer outras programações de grande porte realizadas no país, sejam públicas ou privadas. Mais do que orientações genéricas, a norma estabelece um conjunto de obrigações concretas dirigidas ao poder público, organizadores, patrocinadores e órgãos de justiça, formando um verdadeiro cerco de proteção que deve estar ativo desde a fase de planejamento até o encerramento de cada evento.
Para fins da resolução, passam a ser considerados “grandes eventos” aqueles que mobilizem elevado fluxo de pessoas, utilizem estruturas temporárias e gerem impacto local, regional ou nacional. A classificação independe da natureza do evento — cultural, esportiva, religiosa, política, ambiental ou social. Assim, entram no escopo da norma festivais de música, carnaval de rua, maratonas, feiras, fan fests, romarias, celebrações oficiais e toda agenda que movimente grande público e logística complexa.
Um dos pilares da Resolução nº 277 é o plano de ação de salvaguarda dos direitos de crianças e adolescentes, que passa a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas — públicas ou privadas — responsáveis por promover, patrocinar ou gerenciar grandes eventos. Esse “dossiê de proteção” deve ser apresentado aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente com antecedência mínima de 15 dias e precisa detalhar o cumprimento das normas referentes à classificação indicativa, ao controle de acesso a produtos e serviços impróprios, às regras de viagem e hospedagem, à vedação do trabalho infantil (inclusive o informal ou em regime familiar), à prevenção de violência sexual e de gênero, e à proibição da venda de bebidas alcoólicas e outros produtos que causem dependência, além de fogos de artifício de maior risco. Patrocinadores exclusivos de bebidas, por sua vez, também passam a ter deveres específicos: os editais de contratação deverão exigir desses parceiros a elaboração de um plano próprio articulado ao Conselho de Direitos do município.
O poder público municipal assume protagonismo adicional na engrenagem de proteção. A partir da resolução, os Conselhos Tutelares precisam funcionar de forma ininterrupta durante os grandes eventos, com estrutura física adequada, transporte, equipamentos, equipes qualificadas e divulgação clara dos endereços e canais de atendimento. A norma recomenda, ainda, a criação de pontos de encontro sinalizados para crianças e adolescentes que se perderem ou estejam momentaneamente desacompanhados, além do incentivo ao uso de pulseiras de identificação. Também prevê plantões integrados e equipes volantes capazes de atuar imediatamente em situações de ameaça ou violação de direitos nas áreas impactadas pelo evento.
No campo da saúde, a resolução reforça o papel estratégico dos serviços de pronto-atendimento na identificação de riscos. Toda ocorrência envolvendo crianças e adolescentes atendidos durante grandes eventos relacionada a violência doméstica ou intrafamiliar, violência sexual, tentativa de autoextermínio, tráfico de pessoas, trabalho infantil ou análogo ao escravo, violência comunitária ou uso de drogas e álcool deve ser obrigatoriamente notificada no SINAN. O objetivo é evitar que violações graves permaneçam invisíveis e garantir base de dados confiável para políticas públicas.
A norma também estabelece salvaguardas importantes para o direito à educação. Grandes eventos não podem interromper, prejudicar ou esvaziar programas e serviços das redes socioeducativas, de saúde, assistência social ou ensino. Para as escolas localizadas na área diretamente impactada, a diretriz é inequívoca: as aulas devem ser mantidas, e qualquer suspensão só pode ocorrer em caráter excepcional, acompanhada de comunicação adequada aos pais e responsáveis e de oferta de alternativas educativas e de lazer. A realização do evento, portanto, não pode transformar a escola em “custo colateral” da logística urbana.
No que diz respeito à participação de crianças e adolescentes na programação, a resolução reforça previsões já estabelecidas pelo ECA e pela legislação trabalhista: apresentações artísticas só podem ocorrer mediante alvará judicial, nos termos do art. 149, II, do ECA; e o trabalho voluntário é permitido apenas a partir dos 16 anos, respeitadas integralmente as normas de proteção ao adolescente no trabalho previstas na Constituição, no ECA, na CLT e no Decreto nº 6.481/2008. A intenção é impedir que a dinâmica dos grandes eventos naturalize práticas exploratórias sob o pretexto de oportunidade, colaboração ou visibilidade.
Quanto ao financiamento das ações de proteção, a resolução permite que, em caráter extraordinário, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente utilizem recursos dos Fundos nacional, estaduais, distrital ou municipais para custear iniciativas específicas durante grandes eventos — como campanhas educativas, manutenção de espaços exclusivos do Sistema de Garantia de Direitos, capacitação de profissionais, sensibilização de ambulantes e catadores sobre trabalho infantil e incentivo ao protagonismo infantojuvenil. Também orienta que os Conselhos atuem sobre o Plano Plurianual, assegurando previsão orçamentária para ações de promoção e defesa de direitos antes, durante e após os grandes eventos, sem comprometer políticas permanentes já existentes. O texto incentiva, ainda, o monitoramento intensificado dos gastos públicos em infância e adolescência durante esses períodos, reforçando o papel fiscalizador da sociedade civil.
Na prática, a Resolução nº 277 cria um novo checklist obrigatório para quem organiza grandes eventos no Brasil. A partir de agora, planejamento de multidão, palco, som, segurança privada e banheiros químicos não bastam. É necessário estruturar, de forma integrada, medidas de proteção à infância e à adolescência, dialogar com Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares, prever equipes e espaços específicos de acolhimento, integrar áreas como saúde, educação, segurança pública e assistência social, e garantir transparência e registro de incidentes. A lógica subjacente é simples e necessária: se o evento é suficientemente grande para mobilizar multidões e milhões em patrocínio, também deve ser grande o seu compromisso com a proteção dos mais vulneráveis.
Em um país marcado por megaeventos, festivais e experiências imersivas, a Resolução nº 277 lança uma mensagem clara a prefeitos, governadores, empresários e patrocinadores: nenhum evento será verdadeiramente bem-sucedido se, nos bastidores, violar direitos da infância e da adolescência.



