NewsTelecom
Tendência

TJ-RJ suspende falência da Oi e restabelece recuperação judicial

Decisão aponta risco à continuidade de serviços essenciais e determina apuração da conduta da atual controladora PIMCO

A Desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu nesta sexta-feira (14) a decisão da 7ª Vara Empresarial que havia convertido, em 10 de novembro de 2025, a recuperação judicial do Grupo Oi em falência. Com a medida, o processo volta a tramitar como recuperação judicial, seguindo o plano aprovado pelos credores em abril de 2024 e homologado em maio do mesmo ano.

A decisão atende a agravos de instrumento apresentados pelos credores financeiros Bradesco e Itaú, que contestavam o procedimento no qual se discutia a transição de serviços públicos essenciais e o suposto descumprimento do plano. Para a relatora, há “verossimilhança” nas alegações e risco de dano grave a credores, trabalhadores e à continuidade dos serviços de telecomunicações da Oi.

Recuperação judicial segue como alternativa; falência é tratada como último recurso

Ao analisar o caso, a desembargadora recorda que o atual plano de reorganização foi aprovado em 2024, dentro da segunda recuperação judicial ajuizada pelo grupo em 2023. O descumprimento das obrigações passou a ser registrado ao longo de 2025, com atrasos em pagamentos a fornecedores, contratos “take or pay” e compromissos trabalhistas.

A decisão de primeira instância havia concluído que o cenário configurava estado falimentar, com desequilíbrio entre ativos e passivos, liquidação substancial de bens e incapacidade de honrar obrigações. No entanto, para a relatora, o quadro ainda permite enquadramento no regime de recuperação judicial, desde que a venda de ativos ocorra de forma ordenada e supervisionada, conforme previsto na Lei 11.101/2005 e reforçado pela reforma legislativa de 2020.

Continuidade de serviços críticos pesa na decisão

A magistrada enfatiza que a Oi, por meio da unidade Oi Soluções e subsidiárias, presta serviços essenciais a órgãos públicos e grandes empresas privadas, incluindo voz, dados, conectividade, redes críticas, soluções digitais e apoio a sistemas de defesa aérea (CINDACTA). Relatório do gestor judicial destaca milhares de contratos ativos, receitas recorrentes e ativos relevantes — entre eles imóveis, participações societárias e créditos em arbitragem com a Anatel.

Segundo a decisão, uma interrupção abrupta desses serviços teria impacto direto na administração pública, instituições financeiras e diversos setores econômicos. A liquidação controlada de ativos dentro da recuperação, portanto, é vista como a via mais adequada para permitir pagamentos a credores sem comprometer a continuidade operacional até a eventual transição para novos operadores.

Tribunal mira gestão da Oi e atuação da PIMCO

A relatora afirma que o descumprimento do plano não decorre apenas da crise financeira, mas também de falhas de gestão e da atuação da atual controladora, PIMCO, que assumiu o controle da Oi mediante conversão de créditos. Relatórios apontam problemas como atraso na venda de Unidades Produtivas Isoladas, tentativa de estruturação paralela via Chapter 11 nos EUA, contratação de serviços de alto custo e aumento de remuneração de executivos em cenário crítico.

A decisão determina a abertura de incidente específico para apurar a responsabilidade acionária e diretiva da PIMCO. Além disso, restabelece trechos de decisão anterior (de 30 de setembro de 2025), que já havia afastado o então CEO, proibido operações por meio da empresa Íntegra e decretado a indisponibilidade de ativos, como ações da NIO e valores ligados à arbitragem com a Anatel.

Administradores judiciais retomam controle e plano deve ser cumprido

A decisão recoloca os administradores judiciais WALD Administração de Falências e Preserva-Ação Administração Judicial na condução do processo, mantendo Bruno Rezende como gestor judicial. Caberá a eles acompanhar a liquidação ordenada dos ativos e garantir o cumprimento das obrigações previstas no plano.

A relatora também determina que Anatel e União sejam intimadas a apresentar medidas para assegurar a continuidade dos serviços públicos de telecomunicações, incluindo eventual aporte de recursos. CADE, TCU, Ministério da Aeronáutica, Bolsa de Valores e CVM também serão ouvidos.

Na prática, a decisão mantém o Grupo Oi sob recuperação judicial, reforça o controle judicial sobre a gestão e as vendas de ativos e suspende os efeitos da falência até o julgamento definitivo do agravo.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo